O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 80 de Julho de 1924

Projecto de lei n.° 698

Artigo 1.° Junto da Embaixada de Portugal em Londres haverá uni consultor jurídico que terá a categoria de primeiro cônsul da l.a classe e o título e honras de conselheiro de embaixada. '

Art. 2.° O lugar de consultor jurídico será provido mediante concurso documental a que só poderão ãer admitidos os funcionários do corpo consular português de l.a classe habilitados a exercer em Londres a profissão do advogado.

Art. 3.° São gratuitas as funções de consultor jurídico, e o respectivo funcionário, na sua qualidade de consultor jurídico, não terá direito a-nenhuns vencimentos ou honorários nem a abonos além daqueles que estão consignados no artigo 7.° desta lei e seu parágrafo.

Art. 4,° O funcionário nomeado para exercer o cargo de consultor jurídico deixará definitivamente ;o seu lugar e passará à situação de disponibilidade na categoria mencionada no artigo l.°

Art. 5.° Durante a ausência, impedimento ou falta de qualquer funcionário diplomático ou consular de l.a classe, o consultor jurídico poderá ser encarregado de exercer as funções correspondentes nos termos da legislação em vigor.

Art. 6.° É extinto o lugar de um dos vicc-cônsules de l.a classe, e na vaga resultante da nomeação do consultor jurídico, caso ela seja de cônsul, será provido o vice-cônsul de l.a classe cujo lugar fica suprimido.

Art. 7.° Fica autorizado-o Ministro dos Negócios Estrangeiros a fixar ás verbas para a residência e para o material e expediente do serviço do consultor jurídico, verbas que juntamente com a cota de vencimentos a que o respectivo funcionário, porventura, tiver direito, em virtude da sua passagem actuação de disponibilidade, não poderão, ria sua totalidade, exceder o quantitativo de economia resultante da extinção do lugar de um vice-cônsul de carreira.

§ único. O consultor -jurídico terá direito aos abonos de instalação e de viagens, que, nos termos da legislação em vigor, competirem ao funcionário de categoria equivalente à sua.

Art. 8.° Fica rovogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Julho de 1924.— O Senador, J". A. Ribeiro de Melo,

O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão, na especialidade, o projecto de lei n.° 510.

Leu-se na Mesa o artigo 1*°

O Sr, Alfredo Portugal:— Pedi a palavra para pregúntar a V. Ex.a se pôs em discussão o artigo 1.° conjuntamente com os seus parágrafos.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor*

O Sr. Alfredo Portugal:— Sr. Presidto-te: quando na segunda secção se discutiu a proposta de lei n.° 515, agora em discussão em sessão plena, não estive presente.

Por conseguinte, não pude acompanhar mais de perto essa discussão.

Também, Sr. Presidente, quando essa proposta foi discutida, na generalidade, nesta casa do Parlamento, também não tive ocasião de manifestar a minha maneira de pensar acerca do assunto.

Se tivesse podido fuzê-lo, diria a V. Ex.a que isto não é nada do que o Partido Nacionalista pretoade e deseja.

O Partido Nacionalista, no seu programa, e quando se trata do jogo, têm se manifestado sempre pela regulamentação do mesmo.

Não quere uma proibição absoluta, uma proibição pura e simples; quere a regulamentação dele.

E, sobre o jogo, considerado como crime, nós temos leis, como seja o Código Penal, que alguma cousa estabelecem»

<íPois que='que' agência='agência' punido='punido' do='do' principal='principal' dispõe='dispõe' se='se' vadio='vadio' dele='dele' não='não' jogo='jogo' penal='penal' jogador='jogador' como='como' a='a' código='código' e='e' o='o' p='p' sustentar='sustentar' todo='todo' será='será' julgado='julgado' fazendo='fazendo' sua='sua'>

^Não há naquele diploma penalidades " mais- ásperas até do que nrste projecto, ^como nas hipóteses dos artigos 267.° e 208.°?

jjNílo podem, nestes casos, ir de dois meses a um ano de prisão e multa correspondente às penas a aplicar?