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f)iârio das Setsôet ao Senado

O Sr. Procópio de Freitas, sempre contrário ao jogo, achou que as penas eram pequenas e limitadas.

Mas, Sr. Presidente, é preciso que nós conjuguemos este artigo l.c com os outros.

No nosso Código Penal não existem tais penalidades.

Quanto aos arrendatários e sub-r.rren-datários, é justo o que se dis~)õo. C projecto constitui um conjunto e só como tal pode ser apreciado.

Não teve, pois, razão o Sr. Procópio de Freitas'...

O Sr. .Procópio t de Freitas (interrompendo:— Perdão! E que o artigo 1.° diz respeito a umas entidades, e os artigos seguintes a outras.

O Orador : — Todavia, V. Ex.a acha pequenas as penalidades. O Sr. Alfredo Portugal achacas grandes, porque S. Ex.r-admite que se queira ir ver jogar. A verdade é que, sendo S. Ex.a um jurisconsulto., não podia admitir que se possa ir admirar um crime.

O Sr. Alfredo Portugal (interrompendo):— Os espectáculos são sempre para quem gosta de os ver.

0 Orador: — V. Ex.a entende que se trata dum espectáculo. No emtaato, o jogo tem dado lugar a vários crimes. Tem £.té dado origem ao aumento de prostituição, porque a mulher, afastada dos meios, honestos do trabalho, acorre a essas casas para' arranjar com que pagar o seu luxo.

E, como é sabido, muitas pessoas praticam roubos por causa do jogo, e outras até se suicidam.

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Portanto, todos quantos vão para as casas de jogo, mesmo, que TUÍO joguem, se não síio suficientemente fortes, para poderem resistir á tentação desse terrível vício, são mais tarde levados a praticí-io.

Creio que o Sr. Alfredo Pcrtugai defende a regulamentação do jogo simplesmente porque o seu Partido ~em esse princípio no seu programa, pois nSo posso compreender que S. Ex,a, como Senador, como juiz e homem digno de toda a con-

sideração, possa conceber semelhante doutrina.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro : — Sr. Presidente: como sou partidário da regulamentação do jogo, sinceramente convencido de que ela traz a maior repressão desse vício, a maior fiscalização e -a maior tributação para o Estado, não compreendo como de tantos jogos que há, só dois ou três sejam proibidos. Não há jogo que não seja ma!s ou menos de sorte e de azar, por mais que dependa da paciência do jogador.

E é por isso, repito, que eu não posso compreender esta velharia de só se proibirem duas espécies de jogo.

Além. disso pode muito bem suceder uma possoa estar num club, som saber que ali se joga.

Há clubs com três e quatro andares, onde, para se chegar às salas onde se joga, é necessário percorrer grandes corredores e subir muitas escadas.

Tive a honra de, há anos, apresentar à Câmara um projecto de lei. quando da primeira legislatura em que aqui tomei assento, pelo qual fui felicitado por mui-, tas pessoas austeras deste país.

O conselheiro João Faria enviou-me um telegrama em que dizia :

• «Felicito-o pelo seu projecto sobre jogo, a única solução honesta e inteligente para o triste caso».

Por esse projecto estabelecia-se o seguinte :

1.° Ç',ue estava, revogado o artigo do Código Penal que classifica de crime os jogoa de sorte e de aziar;

2.° Que as contribuições lançadas sobre a indústria do jogo seriam tais e tais, as inais pesadas que se lançam neste país;

3.° Qt.e .todo o jogador que entrasse numa casa de tavolagem pagaria à entrada '205.