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S estão de 30 de Julho de 1924

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para a Mesa uma proposta de aditamento a êáte parágrafo:

Proponho que ao final do § 2.° se acrescentem as seguintes palavras: «É também solidariamente responsável o dono do prédio, quando não haja arrendamento».

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente:

' estamos a discutir a última redacção do

projecto de lei n? 515 e neste momento o

seu artigo 1.°, ao qual eu tenho que me

circunscrever.

Sr. Presidente: o problema do jogo tem sido já debatido em épocas passadas, numa e noutra casa do Parlamento, e, em todas elas, aqueles que são contrários ao jogo têm sustentado uma grande campanha em defesa da boa doutrina; isto é, a de que o jogo de azar não deve existir, nem regulamentado, nem sem regulamentação.

Apoiados.

Numa dessas épocas, sentavam-se nas cadeiras da direita da Câmara alguns Sr?. Senadores que sustentavam a extraordinária doutrina de que se devia per-ymitir o jogo de azar, .porque quem tivesse juízo, ^ bom senso, cuidado e espírito de economia, não entrava nas casas de jogo.

Aos outros, àqueles que tivessem dinheiro, e que quisessem jogar, devia-se--Ihes consentir que fizessem do seu dinheiro o que entendessem.

Houve até um Sr. Senador que disse que era proprietário duma importante fábrica do norte, e que tinha proibido a todos os seus empregados, desde o mais modesto até ao seu guarda-livros, que jogassem, e que quando tivesse conhecimento de que algum deles frequentava as casas de jogo, imediatamente o despediria.

Mas S. Ex.a acrescentava que entendia que o jogo devia ser regulamentado, para permitir que os estrangeiros pudessem jogar, assim como aqueles que tivessem fortuna.

Que doutrina tam extraordinária é a que resulta dessas palavras, que apenas significam o seguinte: eu não me importo que os outros se percam, porque tenho o cuidado de evitar esse grande perigo do jogo e porque do desbarato desse dinheiro pode resultar para mim qualquer espécie de

interesse indirecto, visto que posso vender, por exemplo, um lenço de seda comprado com o produto do jogo.

Mas 'nós não estamos aqui a legislar coutra uns ou contra outros.

Esta tutela, que o Estado tem obrigação de exercer sobre todos os cidadãos, é perfeitamente aceitável.

Todos sabem que o jogo traz as mais horríves consequências.

Apoiados.

Todos os dias se sabe pelos jornais que um guarda-livros, um caixeiro e até um banqueiro roubaram para jogar.

Por mais honesto que seja aquele que frequenta as casas de tavolagem, tendo liberdade para lá ir, acostuma-se, vai jogando e perdendo e assim vai, de escalão em escalão, até à maior miséria.

Os chamados pontos perdem sempre, e quem ganha é o banqueiro.

Este projecto de lei, que é imperfeito e incompleto, nada me interessa; más como vejo nele mais uma tentativa para a repressão do vício do jogo, embora não tenha grandes esperanças nos seus efeitos, dou--Iho o meu voto e designadamente ao artigo 1.° que se discute.

O orador não reviu.

Foram aprovados o artigo 1.° e o § 1°

Entrou em discussão o artigo 2,°

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : entendo que o jogo não deve ser regulamentado, porque ele está proibido por lei e porque a sua repressão vem do tempo da propaganda do Partido Republicano.

Nestas condições, por maiores que sejam as sanções aplicadas aos" jogadores, não -pjsso dar o meu voto a este projecto de lei, como o não daria também a qualquer outro projecto de lei que visasse à regulamentação do jogo, que não deve ser -consentida em Portugal, mas que, infelizmente, temos de constatar que assim não sucede, pois em toda a parte se joga, em todos os clubes, em todas as, praias e termas e em todas as nossas colónias.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 2.°

Em seguida foram aprovados, sem discussão, os artigos 3.° a 8.°