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Sessão de 30 de Julho de 1924 .

De resto, não á só em Lisboa que se joga descaradamente.

Sucede isso noutras partes do Pais, como por exemplo no Porto, onde há pouco tempo por esse motivo se deu um crime de assassínio, creio que na Praça da Batalha.

A forma como se es,tá procedendo com o jogo em Portugal não pode continuar; é tudo o que há de mais imoral, e é preciso haver penalidades rigorosas para os deliu quentes.

Mas, Sr. Presidente, devo dizer que não é com este projecto que se pode reprimir o jogo.

Apoiados.

Eu quero sanções rigorosas para o jogo proibido, apesar de admitir a regulamentação do jogo, não nas cidades, mas em lugares de turismo, em lugares, entendo eu, que é de toda a conveniência que ele exista, mas regulamentado, porque sendo assim beneficia essas localidades e não tem os inconvenientes que está tendo, pela forma como ele se pratica nessas mesmas localidades.

Sr. Presidente: repito, não é com as insignificantes sanções, 'quási ridículas, que estão neste artigo 1.°, que se pode reprimir o jogo, porque não há casa nenhuma de jogo, por mais insignificante que seja, que não possa pagar as míseras multas que constam neste artigo.

Portanto, Sr. Presidente, entendo que este artigo deve ser modificado de forma a que, na realidade, as pessoas que delin-qúirem sintam verdadeiramente o peso da lei.

O Sr. D. Tomás de filhena: —Sr. Presidente: mais duma vez, aqui na Câmara, tenho exposto a minha opinião a respeito do jogo. Fui sempre, e espero continuar a ser, absolutamente .contrário ao jogo.

Não admito regulamentação para o crime, (Apoiados] e o jogo é um crime.

Os crimes corrigem-se e, quando as leis benévolas não tenham a necessária eficácia, alteram-se.

Estou farto de ver desgraças em todos os grandes e pequenos centros, ocasionadas pelo jogo.

O crime castiga-se, não há outra maneira de o evitar.

Eu sei qual a objecção que vem sempre: é impossível reprimir o jogo.

Não ó nada impossível reprimi-lo.

Se nós vamos aduzir este argumento para todos os outros crimes,- como sejam os de assassínio, de roubo, etc., g o que seria de nós todos se não houvesse para eles sanções penais?

O mesmo sucede com o jogo: é um crime, tem de ser reprimido, e rigorosamente.

Já mais de uma vez o disse: quando exerci funções administrativas, tanto no continente como na ilha da Madeira, incontestavelmente um dos pontos mais protegidos pelo jogo, consegui reprimi-lo.

Ein Braga, também íive de demitir dois administradores de concelho e meti na cadeia dois banqueiros, e o que é facto é que uni dos homens declarou que nunca mais ali se apresentava com a sua gente.

Aqui tem V. Ex.a que quando se que-re acabar com o jogo, se acaba.

De res^o, Sr. Presidente, creio que o que está neste artigo 1.° era mais que bastante e mais que suficiente para ré-" pritnir o jogo com eficácia, mas receio que da parte das autoridades continuem o mesmo desprezo e desleixo e, sobretudo, que continue a mesma variedade de procedimentos, que até aqui se têm seguido.

A grande questão, Sr. Presidente, é saber se os Governos estão dispostos a exigir das autoridades o cumprimento do que este projecto institui.

Não me falem das grandes vantagens que o jogo dá às povoações, porque o dinheiro mal adquirido não faz bem a ninguém.

Com relação à presunção legal a que se refere o § 1.° do artigo 1.°, acho-a muito bem, porque uma pessoa que se preza não vai ver espectáculos imorais.

O mesmo entendo com relação aos arrendatários e sub-arrendatários, porque podem bem saber se se joga ou não nas suas casas.

Tenho dito.

O orador não reviu.