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Sessão de 80 de Julho de 1924

Além disso, acabar-se^ia com a exploração exercida por certas pessoas que têm apenas a missão de andar a avisar as casas de tavolagem, quando sabem que a polícia as vai assaltar, exigindo em compensação gratificações de contos de réis; e, quando não conseguem alcançar nada, ameaçam que apitam para chamar a polícia.

Diz o artigo 3.°:

Art. 3.° O proprietário do prédio *em que se jogue qualquer daqueles jogos, provando-se que posteriormente à vigôn cia desta lei deu o seu consentimento escrito ou verbal para que b prédio fosse destinado a esse fim, tm-que depois de ter conhecimento de que n"le se jogava o não participou imediatamente às autoridades, incorrerá nas penas cominadas no artigo 1.°

. Pelo artigo 5.° do projecto que se discute, fica proibida a lotaria, que tanto anima e protege as casas de beneficência.

Feitas estas considerações, termino, declarando que não dou o meu voto ao projecto.

Disse.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: ouvi com' a atenção que sempre me merecem, e costumo dispensar a todos, os -ilustres oradores que me precederam no uso da palavra.

O Sr. Costa Júnior foi quem mais se insurgiu contra a minha pessoa „ . .

O Sr. Costa Júnior : — Perdão ! Contra a pessoa de V. Ex.a não ; manifestei-me contra as ideas do Partido Republicano Nacionalista. '

O Orador : — Manifestou-se contra a minha opinião de que. o jogo deveria ser regulamentado.

Parece-me, Sr. Presidente, que bastaria um simples argumento para eu poder justificar quanto é superior à proibição a regulamentação.

E sabido como o jogo está espalho do por todo o país. Por outra, é sabido, e o Governo não o ignora, como se joga ©m. todo o país, de norte a sul.

l Será bom? Será mau? Não quero agora discutir esse ponto; todavia, toflos sabem que se joga a escâncaras, e que as fictícias proibições só conseguem fazer com que as casas de tavolagem conservem as.suas portas cerradas por dois ou três dias, para em seguida reabrirem.

Isto sucede aqui, em Lisboa; sucede na capital do distrito que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, sem quH a autoridade competente, o Sr. governador civil, lhe ponha um entrave, fazendo o mesmo que fi/eram QS seus antecessores

Estamos chegados à época em que às nossas praias e termas afluem os turistas, grande parte deles em procura do jogo, visto não precisarem de águas.

j Ora, sendo um 'crime jogar, como disse o Sr. Costa Júnior, quantos crimes desses se praticam por toda a parte, com o conhecimento daqueles a quem competiria reprimi-los, com a permissão até de muitos que exigem, para* casas de beneficência, determinadas quantias! • Falo duma maneira abstracta, sem concretização de factos, por demasiado conhecidos de todos.

No emtanto, parece que é um crime que se pratica, quando ò Partido Eepu^ blicano Nacionalista defende a regulamentação do jogo. Não ó!

Se é verdade que, segundo afirmou o Sr. Costa Júnior, muitas pessoas têm praticado actos desonestos, e até posto termo à, vida, em consequência do jogo, também não é menos verdade que se s© acabasse com ele quantas desgraças não adviriam S Muitas famílias, muito lar ficariam sem pão, pois ó sabido que muita gente vive empregada nas casas de jogo, além da falta que ele faria às casas de beneficência que do jogo recebem dinheiro.

Kegulamente-se o jogo com cuidado, com ponderação, e os contras que se apontam e levam a falar em proibição expressa terão desaparecido, e os prejuízos que se diz haver em tal regulamentação serão compensados por benefícios muito maiores.

Em resposta ao Sr. D. Tomás de Vi-Ihena, devo preguntar: £ O que é que nos l3gou a monarquia acerca do jogo? O Código Penal.