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Séèêâô dê l dê Agosto de 1924

E neste momento mesmo, nos chega a notícia de que e grande nação brasileira entendeu dever adoptar um procedimento igual.

Um telegrama de 19 de Novembro, do Rio do Janeiro, largamente publicado na imprensa, dá-nos a notícia de que um grande sindicato anglo-ainericano, presidido por Parsivél Farúchar, adquiriu a concessão por 99 anos (repare-se bem neste prazo para o coínparar com o de 75 anos do decreto) de parte dos cais do porto de Santa Cruz.

E emquanto nós nos amedrontamos com a possibilidade de o novo porto vir a ser influenciado j)or capitais estrangeiros, impondo-se na cláusula , l.a do decreto da concessão a obrigação expressa de a empresa que se criar ser genuinamente portuguesa, o Brasil hão duvida . entregar um dos seus grandes portos a um sindicato anglo-americano! Os cais do porto de Santos, entregues inicialmente à exploração de M. M. Q-Uinle Gaffreé & C6 por um período dê 39 anos, estão ainda rias suas mãos por ter sido prorrogado por-90 anos o contrato. E quantos outros exemplos se não poderiam citar.

Por todas estas razões cremos bem que hão deve o Estado abalânçaf-se ao° empreendimento, porquanto o bom êxito dele só pode resultar de um conjunto de factores perfeitamente alheios e independentes da sua acção. Se o Estado viesse a realizar no Montijo obra de vulto, ÍQ-ria como certos os encargos dos capitais despendidos, mas outro tanto se não podia dizer dos rendimentos qúé dele lhe poderiam advir. Nas condições actuais, mesmo que os resultados da exploração do porto de Montijo se não mostrassem aleatórios, a interferência do Estado não seria de re-coniendar. Veja-se o que se está passando com a exploração do porto de Lisboa, onde às taxas são qúási proibitivas, é onde um numeroso pessoal absorve já o melhor de 3:000 contos.

Aparecendo, como aparece, quem se proponha fazer as obras, «sem ónus algum para o Estado», sem hesitação se lhe deve conceder autorização para as fazer, dentro das normas e sujeito às prescrições que as repartições técnicas competentes julguem indispensáveis, como aliás está preceituado no decreto dá concessão.

(jEnganar-se.hao os concessionários nos cálculos qiie fazem para a valorização do seu projecto? A economia nacional com isso nada sofrerá.

Mas há mais. No caso presente os concessionários não só nada obtêm do Estado como expressamente consigna a cláusula 2.a do decreto, como oferecem desde logo alguma cousa, como se vê ha cláusula 3.a

Além disso, no fim de 75 ahos de exploração, entregam eles ao Estado o pôr-to com todas as obras quê íiele se fà-ç>m, com todo ó seu apetrechamento, material de carga e descarga e seus acessórios, todo o material de .equipamento do porto, devendo tudo ser entregue em bom estado de conservação (cláusula 8.*).

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O direito de expropriação das áreas julgadas necessárias ao ínesnio porto;

à licença de ocupação dos terrenos marginais.

A licença de otíupação de terrenos marginais é .dada a todos os que a requerem justificadamente. A margem direita do Tejo, pelas alturas do Poço do Bispo, está cheia de pontes particulares. Ê pelo que diz respeito ao direito de expropriação, que é afinal a .conòessão de maior valia que o Grovêrno deu, ao abrigo dá lei de 1912, não consta à yoesa comissão que os interessados se tenham manifestado contra ela. Eles e só eles teriam o direito de se queixar. O Governo de facto" nada deu.

E que também esses interessados devem estar convencidos de que a concessão de Montijo é de interesse nacional e que com a sua efectivação nenhuns interesses legítimos serão afectados, nem quaisquer direitos são ofendidos. Todos estão de acordo com a grande obra porque todos eles a encaram com o mesmo interesse patriótico.