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Sessão de l de Agosto de W24

pessoal do porto e suas famílias, traz t m-bem um aumento de contribuição predial;

Considerando que o material de construção e utilagem do porto, assim como o material fixo e circulante do caminho de ferro, que a sociedade terá de importar, dará para o Estado uma grande contribuição aduaneira;

Considerando mais que a contribuição industrial e outras que a companhia construtora e exploradora do porto do Mon-tijo terão de pagar ao Estado, são também muito importantes;

Considerando ainda' que a concessão feita consiste essencialmente na autorização para construir o porto comercial do Montijo e para o explorar durante 75 anos, para o que a empresa possue elementos de tráfego indispensáveis, ficando no domínio público e revertendo para a posse do Estado no fim da.concessão;

Considerando que os terrenos expropriados "na zona marginal se acham sem utilização, e que se concede apenas licença para os utilizar temporariamente, continuando porém propriedade do Estado;

Considerando mais que os terrenos a adquirir para as -instalações pertencem a particulares, e os que são do domínio pú-b iço estão nas condições das licenças que costumam ser dadas para construções de cais, pontes, armazéns, etc.;

Considerando que só por medidas de fomento é que o País pode progredir e regenerar- se;

Considerando que nesta concessão foram acautelados todos os interesses do Estado, tornando-a por assim dizer uma continuação do porto de Lisboa;

Considerando que o Governo, que aprovou a concessão na melhor das intenções, ouviu não só o Conselho Superior de Obras Públicas, a que se julgou obrigado pela lei de 26 de Julho de 1912, mas também todas as outras instâncias oficiais já citadas, as quais deram o seu parecer favorável, o que prova o seu zelo e patriotismo;

Considerando porém, que a Constituição Política da Eepública, nos n.os 22.° e 23.° do seu artigo 26.°, declara que só ao Parlamento compete fazer tais concessões: as vossas, comissões de finanças e de fomento, são de opinião que o Congres-

so deve aprovar um bill de indemnidade ao Governo que subscreveu esta concessão, validando por esta forma o decreto n.°. 6:679, de 14 de Junho de 1920, rejeitando, portanto, o projecto de lei n.° 033, da autoria do Sr. Rodrigues Gaspar.— Cristóvão Moniz — Celestino de Almeida (com declarações)—JwZto Ribeiro — João Joaquim fernandes de Almeida — Vasco Marques—José Frederico Velez Caroço — Constando de Oliveira — José de Sousa e Faro—Amaro de 'Azevedo Gomes — Luís Vasconcelos e Sá (com declarações) — João Joaquim André de Freitas—António de Oliveira e Castro ^(com declarações)— Rodrigo Guerra Alvares Cabral, relator.

Porecer da comissão de marinha e pescas

Senhores Senadores'. — A vossa comissão de marinha e pescas, analisando o projecto de lei n.° 033, da iniciativa do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, e simultaneamente o decreto n.° 6:679, de 14 de Junho de 1920, que concedeu a um grupo de indivíduos portugueses a construção e exploração de um porto comercial no Montijo, sob 25 cláusulas e condições expressas no mesmo diploma, considera que a construção do referido porto comercial no indicado local da margem sul do vastíssimo estuário do Tejo e pela forma por que pretendem os concessionários, em nada poderá afectar o regime das águas do porto de Lisboa, nem prejudicar a sua utilização como cousa pública, quer para a navegação usual dos esteiros (calas), ^quer para quaisquer outros fins de exploração das águas permitidas pelas leis em vigor.

A referida construção é da categoria daquelas que se qualificam como sendo uma grande obra de utilidade pública, que, produzindo a intensificação • do comércio de trânsito do liinterland tanto nacional como estrangeiro, vem valorizar consideràvelmente o nosso grande p'ôrto de Lisboa, e grangear a importância enorme que lhe-está assinalada pelas circunstâncias favoráveis da grandeza do seu ancoradouro e do seu estuário, conjugados estes factores com a situação geográfica e com as facilidades de acesso à navegação mundial que naturalmente proporciona.