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Diário das Sessões do Senado

atribuições da parte do Governo na promulgação do decreto que se está analisando, visto que todas as estações e organismos qae pelos serviços públicos que lhes estão confiados e pela sua especial competência .deviam ser ouvidos deram sobre o objecto da concessão respectivamente um parecer favorável de ordem técnica, económica, jurídica e militar; e o propósito qae houve da parte do Governo em proceder dentro das normas logais evidencia-se nas cláusulas do decreto da concessão, onde se impõe uma rigorosa fiscalização e intervenção, que atinge mínimos actos que a sociedade que se formar tiver de praticar, não só para a construção como para a exploração do porto futuro.

Portanto, perante as enormes vantagens que o país pode vir a colher de unia iniciativa de tamanha grandeza e importância, e para cujaWecução o Estado nada despende e o Tesouro Público vai auferir bastas receitas que lhe virão da exploração do futuro porto comercial, entende a vossa comissão de marinha que, mesmo que se tivesse dado oficialmente qualquer ^ deficiência, não se deverá pôr peias" à realização de uma obra de tani grande vulto, e que se essa deficiência puder ser atribuída ainda mesmo a falta de prévia sanção parlamentar, segundo a doutrina dos n.os 22.° e 23.° do artigo 26.° da Constituição Política da República, deve o Parlamento resolver essa falta dando ao decreto n.° 6:679, de 14 de Junho de 1920, agora a sua aprovação, concorrendo por essa forma a dar ao porto de Lisboa a utilização geral que lhe está marcada pelas condições que -a natureza lhe proporcionou.

•Em conformidade com as considerações expostas, a comissão de marinha e pescas não dá a sua aprovação ao projecto de lei n.° 533.

Sala das Sessões do Senado.— Amaro de Azevedo Gomes — Henrique Maria Travassos Valdès—José de Sousa e Faro, re-

Parecer da comissão de obras públicas

Senhores Senadores. - A vossa comissão de obras públicas, à qual foi afecto o projecto de lei n.° 533, da iniciativa do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, anulando o decreto n.° 6:679, de 14 de Junho de

1920, que aprovou um projecto de um porto comercial na península do Montijo e autoriza a sua construção e exploração pelo prazo de 75 anos, vem apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos.

A construção de um vasto porto comercial na margem esquerda do Tejo, provido de amplos cais acostáveis e de armazéns, e apetrechado com os mais modernos aparelhos de carga e descarga, é considerada pela vossa comissão, como certamente será por todos vós, como uma obra de um enorme alcance económico e de um interesse verdadeiramente nacional. '

Dois são os objectivos que pelo projecto são assinalados a este porto.

Em primeiro lugar destina-se ele a servir e a valorizar a nossa grande província do Alentejo, tam cheia de possibilidades .agrícolas e mineiras, quanto vazia de meios de comunicação e de outras facilidades qae permitam explorá-las. " Em segundo lugar, pretende-se atrair a Lisboa uma parte importante do tráfego de além fronteiras, e nomeadamente da Estremadura espanhola, fazendo simultaneamente do porto do Montijo uma estação marítima de trânsito internacional.

Dos dois objectivos é ao primeiro que a vossa comissão liga a maior importância, porque o sonho de uma Lisboa convertida em cais da Europa não é, em nosso entender, no porto do Montijo que encontrará orna realidade palpável.

Pode ele contribuir para dar corpo a essa idea, permitindo o descongestionamento do actual porto, que não pode já hoje com o tráfego interno que a ele aflui, e que não verá sensivelmente modificadas as difíceis condições em que se encontra com o pequeno acrescentamento que se pensa em dar-lhe, levando-o até para lá do Poço do Bispo.

Mas daí a servir de grande entreposto para as mercadorias que em trânsito tenham de passar por Lisboa, vai uma grande distância.

Ao Alentejo é que verdadeiramente o porto do Montijo interessa.