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de i de Agosto de 1924

•ração das já construídas devem ser submetidos, pelas vias competentes, ao exame do conselho de estadomaior do exército, para se harmonizarem as necessidades da defesa nacional com as funções económicas que as mesmas linhas são destinadas a exercera.

Esta transcrição desfaz o equívoco. O Estado não contraiu nenhuma obrigação.

Em todo o caso oxalá que o novo pôr-to trouxesse aos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste uma afluência tal de tráfego que exigisse essa enormidade de vagões e de locomotivas de que se falou. Seria essa talvez uma maneira de o Estado poder fazer face ao tremendo déficit dos caminhos de ferro, déficit que está pesando por forma sensível sobre o Orçamento Geral do Estado, não obstante as tarifas de transportes serem já quási proibitivas.

Mas acentuemos que o decreto nem prevê a hipótese de ter de construir novas linhas, nem de adquirir qualquer material circulante* ou de tracção para as existentes.

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A cláusula 7.a do decreto só pode ser desfavorável aos concessionários. Com efeito, se no seu plano de criação de riquezas agrícolas ou mineiras surge a necessidade duma linha férrea, que eles desejem construir, por o Estado o não querer fazer, essa linha terá de ser previamente sujeita ao exame das autoridades militares, que poderão pôr o seu veto, prejudicando assim, embora justifieada-niente, o plano da empresa, em obediência às exigências da defesa nacional.

E com tantas cautelas andou o Governo ao fawr a concessão que não se esqueceu de fixar as condições do resgate da concessão por forma insofismável.

A concessão não representa um monopólio ou um exclusivo. Se o Estado ou se uma empresa particular qualquer quiserem criar amanhã na margem esquerda do Tejo um outro porto comercial, com cais acostáveis, com docas, com armazéns, têm inteira liberdade de o fazer. E se o fizerem, serão outros tantos concorrentes à empresa do Montijo, com vantagem sobre ela de poderem aproveitar já Já sua experiência, e até de poderem beneficiar da riqueza que a empresa do Montijo tenha já criado.

Assim, pode bem dizer-se que o decreto não deixou uma única hipótese por prever.

Disse-se que os concessionários podem converter o porto de Montijo em porto franco.

(j Onde está a cláusula que tal autori-saV A vossa comissão leu e releu o decreto, e não encontrou uma palavra que, mal interpretada ou mesmo um pouco torcida, dê aos concessionários uma tal faculdade.

De -resto, é bem sabido que o porto franco está já criado e localizado no Al-feite.

Ora, se a construção do porto franco não foi até hoje levada a efeito, é porque as vantagens desse empreendimento não são tam sedutoras como se afigura a muitos.

Nas condições actuais, não se vê como um porto francr possa modificar as nossas condições económicas. E quando de futuro o seu estabelecimento se torne recomendável, já se sabe onde deve ficar e as condições em que o Estado o há-de estabelecer.

Relativamente ao objectivo que os concessionários têm de converter o porto de Montijo em estação marítima de trânsito internacional, . não vê a vossa comissão como esse objectivo possa vir a ter um grajnde valor.

'E uma aspiração legítima de todos os portos marítimos ondo se trabalha, ver a sua esfera de acção dilatada o mais possível.