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íftârio âag fSessÒÇâ ao Èenaâo,

de Bade, Wurtemberg e ainda a parte francesa da Alta Sabóia.

Anvers e Roterdão, esses grandes portos da pequena Bélgica e da pequena Eo-landa, criaram-se e prosperaram ú custa do comércio alemão.

Não passaria, talvez, de am modesto presídio, ignorado do próprio país.

E Lourenço Marques é hoje do conhecimento mundial.

£ Quem não conhece a Delagoa Bay dos portugueses?

O que a vossa comissão nilo vê é que haja na Estremadura espanhola possibilidades tam grandes que, atraídas ao Mon-tijo, fizessem dele não já um Anvers ou unVRoterdão, mas simplesmente um porto da importância comercial' de Lourenço Marques como porto de trânsito. Isso é que a vossa comissão não vê, porque falta à Estremadura espanhola um Rand que a valorize.

Não consta que qualquer desses grandes portos das nações pequenas tenha sido causa de reclamações diplomáticas por parte das grandes potências "que dêl-les se servem.

Por isso não se* compreenderia que o porto de Montijo, servindo o tráfego cia zona hespanhqla, que está dentro da sua esfera geográfica, viesse a ser uma fonte de reclamações diplomáticas por parte daquele país.

Já vimos que a sua política ferroviária pretende criar à volta da nossa fronteira terrestre uma muralha que desvie para os- seus portos todo o tráfego que aos nossos se pudesse destinar. As grandes somas despendidas em Huelva e em Vigo não nos deixam dúvidas quanto aos desejos que a Espanha tem de atrair para eles o pouco tráfego de trânsito que ainda vem a Lisboa e a Leixões.

Por isso, se alguma cousa houvesse-a recear, era quo do outro lado da fronteira se pusesse quaisquer objecções a que a mercadoria a atravessasse e viesse procurar o porto de Montijo. Mas com-isso nada teria o Estado.

E se a faita de facilidades nos nossos

portos pudesse servir-de pretexto para reclamações diplomáticas espanholas, 'as deficiências dos portos de Lisboa e de Leixões teriam já dado ampla margem para elas se fazerem.

Não.

Os receios de uma possível intervenção diplomática não passam de uma objecção sem consistência.

Quanto à parte técnica do projecto, foi ela amplamente discutida pelo Conselho Superior de Obras Públicas que a apre-cipu nos seguintes termos:

«E nestas condições, e porque o plano geral apresentado, no tocante ao estabelecimento naval de Montijo, não apresenta defeitos de natureza técnica, é este Conselho Superior de Obras Públicas de parecer que ele pode ser aceite».

E por isso a vossa comissão se dispensa de lhe íazer qualquer outra referência.

De tudo quanto fic& exposto se conclui:

1.° Que não há, de facto, na concessão dada por decreto n.° 6:679, de 14 de Julho de 1920, o menor encargo para o Tesouro, nem o mais insignificante compromisso da parte (Io Estado;

2»° Que o Governo acautelou escrupulosamente todos os interesses do país;

3.° Que o empreendimento se afigura de grande importância:

a) Pelo incremento que dará aq nosso tráfego marítimo;

b) Pelo abaixamento de fretes que virá a ocasionar;

c) Por tornar possível a existência de novas indústrias e permitir um maior incremento das existentes:

d) Pelos benefícios clirectos e indirectos que trará à lavoura;

0) Pelo acréscimo de receitas que trará ao depauperação Tesouro.

4.° . Que não obstante o que se diz no número anterior não há possibilidade nem vantagem em as obras do porto de Montijo serorn feitas por conta do Estado;