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Sessão de l de Agosto de 1924

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pela possibilidade de serem industrializadas dentro do país; incremento da sua agricultura pela maior facilidade de dar saída ao excesso de cereais que produza; maior desenvolvimento do seu comércio pela valorização das suas riquezas e pêlo grande incremento que a sua população rural e citadina liá-de ter; emfim, é a esse grande Alentejo, onde o país deposita uma grande parte das suas esperanças de ressurgimento económico, que o porto do Montijo aproveitará, ficando o seu porto, o que lhe permitirá desenvolver-se e prosperar como todos nós desejamos.

Do processo vê-se que o projecto do porto mereceu uma cuidada atenção das diversas repartições e conselhos que sobre-7 ele tiveram de pronunciar-se, antes de subir à consideração do Sr. Ministro.

Apraz à vossa comissão consignar que esta concessão, que tam grandemente pode influir na economia do país, se não íez sem um consciencioso estudo, levado a efeito pelos diferentes órgãos da pública administração que directa ou indirectamente tinham capacidade oficial para o apreciar, e sobre ela emitirem parecer.

Assim é que foram ouvidos:

O Conselho de Administração do Porto de Lisboa.

O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

O Departamento Marítimo e a Capitania do Porto.

A Administração Geral das Alfândegas e o Comando da Guarda Fiscal.

A Direcção dos Serviços Hidráulicos.

O Conselho do Estado Maior do Exército.

O Conselho Superior de Obras Públicas.

E ainda para o projecto ser apreciado debaixo do ponto de vista legal, transitou também pela Procuradoria Geral da República, que nenhuma objecção fez ao deferimento do pedido.

Foi só depois disto que o Ministro, ou, para melhor dizermos, o Conselho de Ministros, porque todo o Governo assinou o decreto, outorgou a concessão, baseado nos poderes que lhe conforia a lei de 26 de -Julho de 1912.

Nesse decreto, todas as recomendações constantes dos vários pareceres foram cuidadosamente incluídas.

Assim, consignou-se expressamente que a empresa fosse genuinamente portuguesa e que todos os projectos de obras e tari-"fas de exploração fossem sujeitos à apreciação do Porto de Lisboa, como o Conselho de Administração recomendara (cláusulas 13.a e 17.a); determinou-se que em tempo de guerra todo o material, insta-ções e serviços ficariam à disposição das autoridades militares, como o estado maior recomendara (cláusula 6.a).

Do pedido feito pelos concessionários foram excluídas" as áreas destinadas à vila comercial, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral da República.

E não obstante os concessionários não pretenderem um exclusivo, no decreto vem expressamente consignada a liberdade de a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado fazer as obras que entender na margem esquerda para o estabelecimento da sua gare terminus (cláusula õ.aj.

A opinião pública, que teve já ocasião de manifestar-se pelos órgãos da imprensa e pelas colectividades representativas das forças vivas da nação, é também claramente favorável ao projecto de concessão.

Todos consideram a obra de interesse verdadeiramente nacional.

Nestas condições, não deve restar dúvida de que a obra deve ser considerada de verdadeira utilidade pública, porquanto a todos se afigura de um indiscutível alcance económico.

Mas vejamos se esse grande empreendimento pode, e se deve ser levado a efeito pelo Estado.

As obras do porto do Montijo são necessariamente muito dispendiosas.

O simples confronto do enunciado dos trabalhos a realizar pelos concessionários, conforme o estabelecido na cláusula 2.a do decreto da concessão, com as obras complementares do porto de Lisboa, aprovadas pelo decreto n.° 5:383, de 5 de Abril de 1919, e as do porto de Leixões, mostram quanto devem ser grandes as somas a despender para que no Montijo se faça um porto comercial moderno.

Para Lisboa, votaram-se 25:500 contos ; para Leixões 30:000.