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de i de Agosto de 1924

Estamos ali representados pelo nosso embaixador em Londres, a convite da Inglaterra e da França, o que quere dizer que somos considerados aliados para todos os efeitos.

Portanto, antes das declarações por parte do Governo, eu, Senador, tinha o dever de pôr cobro a esta discussão.

Não posso, por este motivo, aceitar a crítica amarga que foi feita ao meu procedimento.

O orador não reviu,

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Sr. Presidente : como a referência a que acaba de aludir o- Sr. Herculano Galhardo também foi feita à minha pessoa, tenho de intervir igualmente no caso.

Não compreendo a complicação que há nesta questão. Ela ó muito simples.

A Alemauha pede-nos uma concessão, e nós dizemos-lhe que espere; 'vamos ver.

Uma voz : — Mas o projecto já foi votado na outra Câmara.

O Orador: — Precipitadamente, porque não .o devia ser, como precipitadamente já temos feito outras concessões à Alemanha.

Nós devíamos estar discutindo e negociando, e. em vez disso, temos feito favores.

Que os fizéssemos na devida altura estava bem, mas não por emquanto.

Devo dizer ao Sr. Machado Serpa, e tenho muito prazer em lho dizer, que no dia em que estiver regulada a questão das reparações em espécie, en nature, que está pendente e que já devia estar resolvida, porque isso é que não necessita do acordo-geral das nações, estou ao lado de S.. Ex.a para aprovar esta concessão.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente : trata-se duma questão muito simples. Não vejo, a relação que tem a Conferência de Londres com a apreciação 'deste projecto de lei. •Se se resolvesse na Con-íerência de Londres qualquer represália por par|e doe aliados nós deixaríamos de acompanhar essa represália pelo facto de ter feito esta concessão. O -cabo subma-

rino seria mais um elemento de força na nossa mão.

Já que o Sr. Ministro do Comércio, e muito bem, apelou para o nosso patriotismo, quero dizer que nós, acima de aliados, somos portugueses e não deixamos de corresponder à lealdade devida para com os aliados aprovando o projecto de que se trata.

O orador não reviu.

.Posto à votação o requerimento foi rejeitado.

OEDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 378.

Lê-se*

Projecto de lei m.° 378 (Porto do Montijo)

Senhores Senadores.— Renovamos a iniciativa do projecto de lei n.° 533, de 1921, da autoria do Sr. Senador Alfredo Rodrigues Gaspar.

Sala das Sessões do Senado, 23 de Fevereiro de 1923.— Afonso de Lemos — Herculano Jarge Galhardo.

Projecto de lei n.° 583

Senhores Senadores.— O Diário do Governo n.° 123, l.a série, de 15 de Junho último, publica o decreto n.° 6:679, de 14 do mesmo mês, pelo qual é feita a concessão de um porto 'comercial na península de Montijo.

Atendendo a que esta concessão constitui matéria da alçada do Poder Legislativo, sendo portanto inconstitucional, visto que nenhuma lei permite ao Poder Executivo dar concessões desta natureza, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E declarado nulo e de nenhum efeito o decreto n.° 6:679, de 14 de Junho de 1920.

Art. 2.° O Governo mandará proceder desde já a estudos das condições da península do Montijo, sob o ponto de vista da sua utilização para o desenvolvimento do porto comercial de Lisboa e de possível estação marítima das linhas do Sul e Sueste.