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Diário das Êessôés do Senado

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : pela lei actual é permitido fabricar-se anualmente na Madeira, 500:000 litros de aguardente, e creio que não seria essa quantidade de aguardente que iria prejudicar a população, alcoolizando-a.

O pior. Sr. Presidente, é que não são só esses 500:000 litros de aguardente que se fabricam anualmente, mas sim, uma quantidade muito superior, que, segundo informações que eu tive, chegou a ser de um milhão e tal o ano passado.

Isto, Sr. Presidente, é que é uma cousa terrível e que é preciso evitar por todas as maneiras, porque causa sérios pre-prejnízos à população madeirense, alcoolizando-u.

A razão de as fábricas de aguardente produzirem quantias muito superiores àquela que podiam fazer em harmonia com o rateio, é a fiscalização não ser feita competentemènte.

Essa fiscalização é feita actualmente por uns indivíduos nomeados na ocasião, creio que pelo director da região agrícola, pessoas que não têm responsabilidade alguma porque não são funcionários públicos, e não estão portanto sujeitos a nenhum regulamento disciplinar.

Chamo a atenção do Sr. Ministro

É absolutamente indispensável que se' faça a mais rigorosa fiscalização sobre a • 'produção de aguardente no Funchal de modo que ela não atinja quantidade superior ao que está determinado por Lei.

A quantidade de aguardente que se produz a mais .do qne a lei permite prejudica também, segundo informações cne me foram dadas, a quantidade de álcool que ó necessário fazer»se anualmente para o tratamento dos vinhos, porque as fábricas de aguardente sabendo que podem fazer mais aguardente do que aquela que a lei permite, adquirem também maior quantidade de cana de açúcar do que a necessária para o fabrico da quantidade legal de aguardente.

Isto sucede todos os anos.

Estou convencido de que as canas qie há no Funchal chegam para s3 fabricar a aguardente que a lei permite e para fabricar também o álcool necessário para

o tratamento dos vinhos e ainda açúcar, e de que, desde que a lei se compra, não há necessidade alguma de se importar todos os anos melaço para fabrico de álcool, o qual vai também concorrer para inundar o mercado de aguardente, porque parte dele é desdobrado e vendido como aguardente no mercado.

Ora, Sr. Presidente, eu como madeirense não posso de maneira alguma calar--me perante Oste perigo iminente em que está a população da Madeira de alcoolizar-se, devido à enormíssima quantidade de aguardente que por lá se põe à venda.

Eepito: a quantidade de aguardente permitida por lei não me parece excessiva para a Madeira.

O que se fabrica porém a mais é que prejudica altamente a população dessa ilha.

É portanto indispensável que se exerça uma fiscalização rigorosa, fiscalização que tem de ser feita por indivíduos que tenham responsabilidades. •

Em outros tempos empregavam-se fiscais do selo, mas isso importava numa despesa avultada.

Parece-me que a fiscalização se poderá fazer devidamente com soldados da guarda fiscal, mandando para a Madeira o número suficiente para esse serviço.

Desejava também chamar a atenção do Sr. Micistro da Agricultura para um outro assunto.

Constou-me que alguém, no Funchal, pretende que seja actualizado o imposto sobre o açúcar importado do estrangeiro.

Ora eu protesto também 'contra este facto, a ser verdadeiro, porque, se tal se permitisse, isso representaria o aumento do preço da vida, favorecendo-se aqueles que tenham açúcar, na Madeira, proveniente das nossas colónias e que não tendo a concorrência do açúcar vindo do Brasil, viam-se sozinhos em campo, e portanto pediriam por esse açúcar o preço que muito bem quisessem, quando o açúcar proveniente das colheitas da cana da Madeira, tivesse acabado.