O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

tèesaão de i de Agosto de 19Ê4

permite, e para que as fábricas produzam o álcool necessário para o tratamento dos vinhos, sem necessidade da importação de melaço.

Espero também que S. Ex.a repudiará, qualquer pedido que lhe seja feito no sentido do aumento do imposto de importação de açúcar, do estrangeiro, no Funchal.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (Torres Garcia): — Sr. Presidente: tem toda a razão o Sr. Procópio de Freitas.

A situação da Madeira, no que respeita aos assuntos que S. Ex.a versou, é pavorosa.

A legislação actual permite que seja fabricada aguardente de cana até 500:000 litros.

°Pelas informações fidedignas que te-" nho, no último ano agrícola foram fabricados 1.500:000 litros, o que deu lugar, como S. Ex.a muito bem-disse, à falta de açúcar indígena, e à falta de álcool para tratamento de vinhos.

E tanto assim é, que um dos assuntos que primeiro tive de resolver, ao chegar ao meu Ministério, foi permitir a importação de melaço exótico, até realizar a quantidade de álcool necessário para esse tratamento, e que andava à roda de 600:000 quando se tinha fixado apenas a produção de 200:000, e ainda isso desdobrado em aguardente pela adição de água.

Aproveitei o ensejo de ter de despachar permitindo a entrada desses mela-ços, para não prejudicar o rendoso e florescente negócio dos vinhos 'da Madeira, pondo pouco mais ou menos com estas palavras:

«A diferença _ relativa ao álcool, pelas instâncias técnicas apontadas, deve basear-se no imoral e abusivo fabrico de aguardente, que representa um atentado contra a integridade física e psicológica dos habitantes da ilha.

Estando na intenção de tomar medidas anormais, determino que este meu despacho seja tomado no sentido de o mais rapidamente possível ser cumprida a lei».

o

Foi-me objectado que os factos se deviam à péssima fiscalização ou à sua falta.

Assim, estou na intenção de mandar cessar a fiscalização, e fazer regressar ao continente os fiscais, entregando o serviço aos agentes da guarda fiscal e da alfândega, poraue, a par de elementos de informação oficial, possuo outros que dizem que o que se fez se conseguiu à custa de artes menos honrosas para a administração pública, não podendo eu, pois, assim deixar de proceder.

O Sr. Ferreira de Simas (interrompendo):—Apontei aqui já as estatísticas rje-lativas ao efeito do álcool na Madeira.

.0 Orador: — Pode S. Ex.a juntar agora a essas, mais a da produção de 1:500:000 litros de aguardente, desdobrando:se ainda muitas dezenas de milhares de. litros de álcool.

Do modo que há necessidade de intervir com toda a energia. A repercussão económica deixando-se de fabricar açúcar e o/facto de se deixar de produzir o álcool que era necessário para uma indusr tria local, como é a do tratamento dos vinhos, são cousas para atender.

Deste modo, o ilustre Senador pode estar descansado de que eu vou intervir no assunto e vou proceder, como acabei de dizer, no que respeita à fiscalização.

Quanto ao segundo assunto a que o ilustre Senador se referiu, sobre o aumento de direitos do. açúcar importado da Ilha da Madeira, o que posso dizer é que tomarei aquela atitude que seja mais consentânea com o interesse geral.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : rejubilo com a atitude do Sr. Ministro da Agricultura e folgo imenso por ver que S. Ex.a está de acordo com a minha orientação.

Na Madeira é preciso produzir mais açúcar e menos aguardente.

Tenho dito.