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Diário das Sessões do Senado

O próprio artigo 3.° da lei de expropriações, citado no parecer, diz que o resgate das concessões é reservado às entidades «adjudicantes». Ora a adjudicação não é um simples deferimento ou aprovação dum pedido.

Pela lei. e pela razão, só é exproprian-te o Estado ou o Corpo Administrativo. No caso presente é o Estado. Pela expropriação passam os terrenos ao domínio do Estado.

Mas há mais. A concessão é um contrato entre o Estado e particulares, e o concurso público é uma das garautias exigidas pela, Administração do Estado para maior salvaguarda dos seus legítimos interesses.

E assim que, para «a adjudicação de obras o ou fornecimentos em geral, o capítulo IV do'Regulamento Geral de Contabilidade Pública intitulado «Concursos», «exigindo o concurso», estatui sôJ3re os respectivos anúncios prévios, sobre as condições essenciais de qualquer adjudicação, sobre a abertura das propostas e sobre as condições especiais do concurso.

Note-se, para bem evidenciar o «equívoco do parecer» de que o Governo pode fazer a concessão e sem necessidade de concurso, que pelo artigo 64.° do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, nenhuma proposta de contrato provisória que tenha por fim a construção de estradas, caminhos de ferro, canais, docas, edifícios públicos, poderá ser apresentada ao Parlamento sem. que o mesmo contrato tenha sido feito por concurso público.

E é tam geral a exigência.do concurso público para a construção de obras, que as únicas restrições são as indicadas uo citado Regulamento Geral:

«Artigo 68 ° O preceito do concurso público não é aplicável no todo ou em parte:

1.° As construções navais feitas nos estabelecimento s do Estado.

2.° As obras que por. sua natureza e importância, não podendo estar sujeitas sem inconveniente a uma concorrência ilimitada, convenha por isso submetê-las a restrições que não admitam ao concurso senão pessoas previamente reconhecidas pelo Governo com os requisitos necessários para as executarem».

Como se vê, só é dispensado o concurso para as construções navais feitas nos estabelecimentos do Estado. Para quaisquer outras obras não é dispensado o concurso, mas apenas limitado, em casos especiais. •

Nem seria admissível que «um contrato de construção e de exploração dum porto» por 75 anos pudesse fazer-se sem autorizarão do Parlamento, quando pelo artigo 71.ó do citado Regulamento Geral, nenhum contrato definitivo de «simples arrendamento» de propriedade imobiliária pode ser celebrado «sem prévia autorização legislativa», quando a renda exceda 500$ anuais e o prazo do arrendamento a 3 anos!

; Vê-se pois que a lei geral da Contabilidade Pública, aplicável à concessão, não só fala em concurso público, mas exige-o !

£ A que fica reduzido o argumento de que nem na lei de 26 de Julho de 1912 nem em qualquer outra aplicável se fala em concurso público?

Continua o parecer:

«A lei de 26 de Julho de 1912 olhando ao interesse público procura facilitar os grandes melhoramentos, os empreendimentos de largo alcance ou de comprovada utilidade geral, animando e impulsionando as iniciativas particulares. Por isso não fala em concurso público, onde muitas vezes o iniciador, o criador duma idea, vê o seu trabalho e despesas perdidos em favor de um terceiro que nada criou e que se aproveita de esforços e da inteligência alheia. Colhe apenas os frutos do trabalho de outrem».