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Diário das Sessões do Senado

que a respectiva estação técnica entendera não devorem ser abrangidas, e entre elas a árec, industrial, sem se aclarar previamente, como propôs o Conselho Superior de Obras Públicas, o que pretendiam os requerentes acerca dessa área.

3.° Que, finalmente, mesmo que o Governo se tivesse conformado cora todo o parecer da Procuradoria Geral, não se poderia dizer que ele fora favorável à -concessão decretada, porque a consulta não versou sobre as cláusulas do contrato da concessão, das quais a 23.a «contraria» o disposto no artigo 3.° da lei das expropriações, artigo citado «ujssse parecer», e até põe em contradição o próprio Ministro perante o argumento de q u 3 se servira, ao pedir a consulta, de que a o grande reforço de património nacional reverteria para o Estado» no fim da concessão, ou, antes, quando as conveniências nacionais, «nos termos da lei», aconselhassem o resgate!

VI) Parecer do Conselho do Estado Maior do Exército

O Conselho do Estado Maior do Exército encara o pedido da concessão ape nas sob o ponto de vista restrito à influência que virá a ter na defesa do País, considerando:

1.° A influência imediata derivada da construção e exploração do porto no Mcn-tijo; e

2.° A influência futura, ou que derivará das modificações que virão a ser introduzidas na viação acelerada do nosso País e do País vizinho.

Como não se trata de um empreend;-mento e projecto de obras em que, de uma maneira clara, detalhada e insofismável, se ache definido corapleíameate tudo quanto se pretende fazer não só imediata mas posteriormente, único modo de se poder estudar o assunto sob todos os aspectos e emitir opinião segura acerca das suas consequências, o Conselho do Estado Maior do Exército teve de recorrer a sondagens de expressões, por vezes vagas, insertas na exposição dos requerentes, para reconhecer o fundo de cousas prováveis e consequentes.

Nunca devia ter seguimento nas repartições públicíis uma proposta em tais condições de imprecisão, exigindo-se logo

de início que os requerentes reduzissem a articulados tudo Oquanto pretendiam, acompanhando a sua proposta de um projecto completo das obras a executar, é" com os detalhes indispensáveis ao estudo om que se pudesse apoiar uma aprovação .de cousas'certas e insofismáveis.

Assim, posto que o pedido de concessão não compreenda qualquer alteração na rede de caminhos do ferro, o Conselho do Estado Maior faz r< spigar das peças do processo que essa alteração logicamente se efectuará, e nota que na exposição dos requerentes se faz referência a essas alterações que podem visar mesmo «as linhas do penetração».

Diz o parecer:

«Quom ler com atenção as diversas peças do processo reconhecerá que o porto a construir e a explorar em Montijo não se destina, exclusivamente, a servir a ré-giào transtágana portuguesa. Muito pelo contrário, todos os cálculos se baseiam no alargamento do comércio de trânsito, actualmente montando a insignificante'cifra.

Os concessionários contam, pois, levar a zona sorvida polo novo porto para alem fronteiras. E das importações e exportações espanholas que eles esperam obter resultados compensadores dos capitais empregados.

È de um rápido exame feito sobre a carta, à situação relativa do porto a cons--truir e ias linhas férreas construídas, ver-se há sem grande esforço que as mercadorias espanholas dificilmente serão para aquele porto canalizadas, atento o seu longo percurso por caminho de ferro (Eivas ou Marvão-Abrantes-Setil-Vendas Novas-Aldeia Galega, pois se elevaria extraordinariamente o seu preço.

De resto, na afirmação de que «inicialmente» o ramal de Aldeia Galega bastará para o movimento do porto, «implicitamente se inclui a intenção de um ulterior complemento».

Portanto de supor é que paralelamente à construção das pontes-cais se procure fazer qualquer ligação que encurte o trajecto entre a fronteira e o porto.

Será esta uma das primeiras consequências da exploração do mesmo porto e que consideramos incluída no n.° 1.°