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Cessão de l de Agosto de 1924

menta as probabilidades dam grande es forço sobre a península de Setúbal e mar gem sul do Tejo».

E deste modo, o Conselho do Estado Maior, no seu parecer, põe em foco1 «a extrema importância destes assuntos», no que julga cumprir um dever, tanto mais que eles directamente interessam outros em que a sua responsabilidade pode ser comprometida».

Conclui o parecer:

«Entende o Conselho do Estado Maior do Exército:

1.° Que não há inconveniente «imediato», para a dofesa do País. em se conceder a construção e exploração dum porto comerciei! na parte oeste da península do Montijo; antes há vantagem para a mesma defesa».

É evidente que, deste enunciado, não se pode concluir que não há inconveniente em se fazer uma concessão da construção e exploração do porto do Montiio, mas apenas que, não havendo inconveniente «imediato», h ave Io há «de futuro» se se derem as circunstâncias mui ponde-radamonte apontadas nas considerações do parecer, e que nos forçarão, som dúvida, a, uni grande aumento de despesas para salvaguardar a nossa defesa.

«2.° Que deve ficar entendido, como obrigação imposta aos concessionários, que, uma vez declarado o estado do guerra, todo o material, instalações e serviços do porto e anexo* ficam à disposição da autoridade militar competente.

3.° Que a empresa ou companhia a organizar seja «genuinamente» portuguesa e, como tal, sujeita absoluta e exclusivamente, às leis portuguesas».

Também estos dois o últimos articulados do parecer não constituem votos favoráveis à concessão, mas duas exigências.

,;Com que seriadade correspondeu o Governo à exigência de ser a em prosa ou companhia «genuinamente portuguesa»?.

j Inserindo no decreto o termo «genuinamente portuguesa», que, podendo ser uma satislação aos ingénuos, nada representa sob o ponto de vista legal, «omi-

tindo», com perfeito1 conhecimento das nefastas consequências dessa omissão, «a exigência de ser português o capital social», como efa intuitivo e lôra expressamente estabelecida nos pareceres das estações oficiais que souberam ver o alto valor patriótico de tam indispensável medida no caso de o Estado conceder a ou-trem a construção e exploração do porto!

j E diz-se que a concessão, «cajás cláusulas não foram submetidas ao Conselho do Estado Maior», teve o parecer favorável deste Conselho!

Mas, como se não bastasse todo o exposto para bem definir o «alto critério» que presidiu a uma tal concessão, vejamos ainda o que diz êstn parecer seguidamente aos três articulados acima trans-/critos:

«Por iiltimo entende" ainda o Conselho dever chamar a atenção do Governo para a necessidade de que todos os projectos de linhas férreas a construir ou de alteração nas já construídas devam ser submetidas pelas vias competentes ao exame do Conselho do Estado Maior do Exército para se harmonizarem as necessidades da defesa nacional com as íunções económicas que as mesmas linhas são destinadas a exercer.

Assina se dará cumprimento ao- que se acha consignado na Lei Orgânica do Exército, de 2õ de Maio de í911, respeitando as atribuições pela mesma lei conferidas ao Conselho referido e à Comissão Superior de Caminhos de Ferro».

Como se vê claramente, o Conselho do Estado Maior, aproveitando o ensejo de ter falado em caminhos de ferro, lembra a necessidade de se cumprir o que estatui a Lei Orgânica do Kxército sobre esse assunto, mas não inclui nos articulados do , seu parecer qualquer exigência relativa a caminhos de ferro, jpois que, como o fez notar nas considerações acerca deste assunto, «o pedido da concessão não compreende qualquer alteração na rede de caminhos de ferro».