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Sessão de l de Agoèto de 1924

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; Pespegando-se considerandos sobre considerandos, até perfazerem quinze que preciosamente servissem de base ao dezasseis e último que envolve a proposta do bill de indemnidade!

Não se trata porém da construção de uma pirâmide de blocos, mas do valor intrínseco de cada considerando.

Dêfses quinze considerandos, doze foram fornecidos pelos interessados na concessão, como se mostrou nas pp. lia 14, e que em nada justificam um bill de indemnidade, o 13.° é um simples enunciado de um princípio geral, o 14.° limita-se a afirmar, sjem a mais leve demonstração, que os interesses do Estado foram acautelados e como se provou, pp. l õ a 23, esses interesses não foram acautelados, mas sim alienados, impossibilitando por isso um bill de indemnidade, e o 15.°, passando um atestado de boas intenções ao ao Governo, faz a afirmação de que todas as instâncias oficiais deram o seu parecer favorável à concessão, o que não é exacto, como se mostra detalhadamente nas p p. 23 a 61, analisando um a um todos os respectivos pareceres!

Em conclusão:

I) A anulação do decreto da concessão do porto comercial do Montijo impõe-se como acto de moralidade administrativa;

II) Os altos interesses nacionais exigem que seja o Estado, e não outrem, quem utilize as excepcionais condições da península do Montijo para desenvolver o porto de Lisboa, e possivelmente estabelecer a estação marítima das suas linhas do Sul e Sueste.

Tal é o objectivo do meu projecto de lei que, desagradando notoriamente aos interessados na concessão, coíbe grandes abusos, faz reverter ao Estado os seus incontestáveis direitos e coloca os interesses nacionais acima dos de qualquer empresa, possível e provavelmente estrangeira.— Alfredo Rodrigues. Gaspar.

Projecto de lei n.° 402 (Ponte sobre o Tejo entre Xabregas e Montijo)

Senhores Senadores.—Considerando que é de grande vantagem para o desenvolvimento da riqueza pública a ligação directa e rápida das duas margens do Tejo, nas proximidades do importante centro

comercial e industrial que ó a cidade de Lisboa;

Considerando que é de intuitiva necessidade realizar este grande melhoramento nacional sem destruir as numerosas edificações que existem nas margens do Tejo, desde Belém até Xabregas, o que seria uma perda enorme;

Considerando que as fundações de qualquer Aparte que se pretenda construir, na parte mais estreita do rio, isto é, dó pontal de Cacilhas até a barra, são de mui difícil execução e podem prejudicar para sempre a navegação no mais importante porto de Portugal;

Considerando que a estética do porto de Lisboa, cujo aspecto ó deslumbrante, ficará horrivelmente aniquilada com qualquer construção que se faça na zona indicada ;

Considerando que a ponte que se cons truísse mais a montante não só não prejudicava a beleza do porto, mas ainda lhe dava um aspecto muito agradável à vista;

Considerando que durante a construção da ponte a montante do rio, ou mesmo depois de concluída, qualquer destruição que sofresse por efeito de abalo sísmico, ou de qualquer tentativa de destruição, não modificaria o regime das aguas, nem dificultaria a navegação, o que não se daria se estas mesmas causas se dessem na ponte que se construísse ligando as duas margens entre Cacilhas e Trafa-ria, na margem sul, e Ribeira Velha e Belém, na margem norte, porque os destroços causariam desastres incalculáveis e irremediáveis;

Considerando que o falecido engenheiro Miguel Pais fez importantes estudos sobre este assunto, chegando a elaborar um projecto duma ponte de Xabregas ao Montijo;

Considerando que um projecto actualizando o deste distinto engenheiro, trabalho que já foi apresentado em público, poderá servir de auxiliar valioso para a realização dum melhoramento de tam grandiosa importância;

Considerando que a defesa nacional ficava seriamente prejudicada com uma ponte ao alcance da artilharia naval, ainda mesmo estando os navios fora da barra: