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/Sessão de l de Agosto de 1924

nomeado para fazer parte duma sub--comissão da antiga comissão de obras públicas do Senado encarregada de dar parecer sobre este assunto, tive necessidade de estudar pormenorizadamente a célebre questão do porto de Montijo.

Circunstâncias de ordem vária iuílúram-me de reunir com os meus colegas da sub-coinissão, do forma que não chegámos a apresentar' à .comissão os resultados dos nossos trabalhos.

Esse estudo, porém, feito há dois anos, permite-me entrar na discussão dôste assunto com relativa facilidade.

Nós temos de encarar o projecto de lei n.° 378, sob dois aspectos.

1.° Foi a concessão feita em termos regulares ?

2.° Convém ao Estado Português manter a concessão nos termos em que foi feita ?

Sob o primeiro aspecto em relação ao qual entendo que o problema de,ve ser encarado, não tenho a menor dúvida. A concessão do porto de Montijo foi feita ilegalmente.

É bom que se digam as-cousas empregando os verdadeiros termos.

Ao abrigo da lei que trata das expropriações por utilidade pública, foi ilegalmente feita uma concessão. Isto é claro, evidente e indiscutível. São as próprias comissões do Senado, a do fomento e a de finanças, que dão sobre esta concessão parecer desfavorável. f

É pois o próprio Senado, por intermédio das comissões do fomento o de finanças, que reconhece ser a concessão ilegal.

Portanto, encarado o problema sob esto aspecto, julgo desnecessário fazer, debaixo deste ponto de vista, mais considerações,

Mas, como disse, entendo que o projecto deve também ser encarado debaixo de um outro ponto do vista: se convém ao Estado Português manter ossa concessão.

TY-ndo lido os vários pareceres que acompanham este projecto, pareceres que, são pur vtv.o-í bastanti divergentes, julgo q-ne nor-íto momento, n^m ou. n«'in nenhum dos Srs. Senadores aqui presentes podo com justiça dizer que o Estado devo manter essa concessão.

O Sr. Herculano Galhardo:—Apoiado.

O Orador: — Porque no actual momento e em vista dos pareceres que acompanham o projecto não podemos ter uma opinião segura sobre o assunto.

Sr. Presidente: ditas estas resumidas considerações, julgo que o projecto n.° 378 deve merecer a aprovação do íáenado, porque, no seu artigo 1.°, declara nulo e de nenhum efeito o decreto relativo à concessão do Moutijo, em virtude de esta concessão ter sido feita ilegalmente, e no artigo 2.° prescreve um certo .número de disposições que garantem os superiores interesses do pais.

Sr. Presidente: só depois de realizados os estudos o trabalhos a que se refere o artigo 2.° é que o Estado tem na sua mão os elementos necessários para poder apreciar as propostas mais convenientes para o aproveitamento da península do Mon-tijo=

Só então estaremos habilitados a poder apreciar qualquer proposta de concessão. Antes disso, seria- fazer uma obra muito leviana, e em minha opinião muito arriscada.

Muitos apoiados,

Conheço um pouco, porque tive ocasião, noutros tempos, de efectuar uns levantamentos na península do Montijo, conheço um pouco, disse, esse terreno não só sob o ponto de vista militar como também sob o aspecto das ligações qne oferece com o Alentejo.

'Acho que o dinheiro que o Estado irá gastar nos trabalhos necessários para adquirir os elementos a que só refere o artigo 2.° do projecto 'será sobejamente compensado com as justas condições que imponha para a realização de qualquer futura concessão.

Tenho dito.

Muitos apoiados.

O orador não reviu»

O Sr. Ministro do Comércio e Comuni* cações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente : o projecto de lei n.° 378 diz respeito a assuntos que correm pela pasta do Comércio.

Nestas condições, julgo conveniente dizer e definir qual é a minha maneira de pensar sobre o assunto que se debate.