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Sessão de ô de Agosto de 1924

H

senão quando entender, e dá lhe naturalmente a indicação que nunca pagará.

Acho esta informação um pouco imprudente, e estou certo que o Sr. Ministro da Agricultura não a confirmará do seu lugar; pelo contrário, estou certo que S. Ex.a está já estudando a fornia de obrigar a moagem a pagar aquilo que deve pagar, e não quando quiser, mas quando dever pagar.

Houve um Ministro que afirmou que depois de fazer as suas contas, porventura por intermédio duma comissão,, a moagem devia ao Estado cerca de oito mil contos; dizia-se que desses oito mil contos ainda não entraram para os cofres do Estado oito mil centavos.

Como se explica isto?

Naturalmente é fundada nisto que a comissão de agricultura disse que a moagem não paga.nem pagará senão quando quiser.

Estou, certo que com aquela grande energia, boa vontade e muita competência que tem o Sr. Ministro da Agricultura, fará com que a moagem entre em breve nos cofres públicos com aquela importância de oito mil contos.

Sr. Presidente: aqui declaro que se o Sr. Ministro da Agricultura outra orientação diferente tomar, eu tenho uma gran-,de decepção na energia e na acção? vigorosa própria dum Ministro novo, estudioso, e um Ministro que diz não vergar a cousa alguma.

Não sei se poderemos esperar isso de S. Ex.a hoje; estou absolutamente convencido que em caso algum vergará; quando se encontre perante um assunto em que a justiça e a lei sejam ofendidas, S.'Ex.a certamente vergará quando por virtude de qualquer medida de origem mais .ou menos arrebatada, venha a publicar qualquer cousa nesse sentido.

Em resumo, espero que pelo menos, o Sr. Ministro da Agricultura, não direi que meta a moagem na ordem, que eu posso dizer que é talvez impossível, mas ao menos que a obrigue a pagar aquilo que deve ao Estado.

O fundo de1 fomento agrícola, além destas considerações, ainda me surgiu outras, para as quais peço a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para as ponderar e tomar no seu devido valor.

O Sr. Presidente : — Como tenho de dar a palavra a diferentes .oradores que desejam falar antes de se encerrar a sessã;o, fica V. Ex.a com a palavra reservada para a pr&dma sessão.

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a o reservar-me a palavra para aproxima sessão, visto ter de fazer mais algumas considerações sobre este assunto, pedindo desculpa ao Sr. Ministro da Agricultura de o obrigar a vir aqui mais uma vez para tratar não só deste assunto, como ainda para chamar a atenção de S. Ex.a para certos problemas que terá talvez amanhã • de resolver. . O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

„ O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: como o Sr. Ministro das Finanças não está presente, peço ao Sr. Ministro do Comércio ou ao seu colega dos Estrangeiros o favor de transmitirem a S. Ex.a as minhas considerações. . '

Foi publicado no Diário do Governo do dia 2 de Agosto o decreto n.° 9:939, mandando pôr em execução os artigos 44.°, 45.° e 46.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.

Nos considerandos desse decreto de 2 de Agosto salienta-se a necessidade que o Estado tem de tomar um certo número de medidas tendentes a evitar a saída dos capitais para o estrangeiro, e faz-se referência à citada 'lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, como uma das leis tendentes a obter esse resultado.