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Sessão de Ô de Agosto de 1924

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Mas agora, Sr. Presidente, faz-se o contrário, faz-se o refluir à cabeça, sem o receio duma congestão cerebral, quási todo o funcionalismo quando estava distribuído pelos campos, e agora chamo muito particularmente-a atençcão de V. Ex.a para a maneira como se estão fazendo as nomeações do pessoal.

Uns, talvez na maioria, contratados segundo as disposições da legislação que criou a Estação Agrária Central e outros em condições um pouco menos favoráveis.

E agore repare V. Ex.a num artigo dessa organização que é o que diz que as nomeações feitas segundo os decretos são provisórias por dois anos, ao fitn dos quais se podem tornar definitivas.

Como V. Ex.a vê é uma forma hábil de criar novos lugares definitivos.

A nova organização cria a autonomia dos serviços.

Eu não duvido que, passado mais um ano, e sobretudo se vier um Ministro de feição, todos os novos funcionários, por uma forma natural, estarão colocados nos seus empregos.

Não faltam lá, entre esses funcionários, professores do Instituto de Agronomia.

Ora estes professores não podem aplicar a sua boa vontade na Tapada da Ajuda, no Instituto onde têm laboratórios, que V. Ex.a não conhece, mas que devia visitar, onde têm um vasto campo de investigação; estes professores estão-se a desviar dos trabalhos dos seus laboratórios, onde podem presidir aos trabalhos dos seus alunos, onde podem organizar o seu ensino. Estou absolutamente convencido que nesses casos professores haveria que pedissem que se considerasse essa nova situação como um novo emprego que pudessem acumular, quando muito, eles desejariam que se lhes atribuíssem por esses serviços extraordinários, algumas gratificações.

Isto era lógico e era natural ó melhorava muito os serviços. Poderiam ser os mesmos funcionários mas mais em condições de poderem desempenhar a sua missão com melhores elementos.

O que digo destes professores digo de outros funcionários.

Eu não sei se V. Ex.a não encontrará funcionários de outros estabelecimentos que não tenham a sua sede mesmo em Lisboa, mas mais ou menos próximo de

Lisboa. Eu não sei se, descobrindo-se isto, se pode ter a noção de que os serviços podem assim .correr regularmente.

Suponho que será em prejuízo das duas funções: em prejuízo da função da Estação Agrária Central, e em prejuízo da função do estabelecimento onde o funcionário lenha um outro emprego, do qual será desviada a sua atenção.

Por isso, em qualquer organização que o Sr. Ministro da Agricultura faça.— e a este respeito, ela urge— para evitar inconvenientes como aquele a que há pouco me referi, S. Ex.a deve orientar-se realmente mais ou menos nesse princípio que ali estabelece.

Uma outra passagem a que eu me quero referir ó esta cuja leitura bastará, depois do que eu disse, para o Sr. Ministro da Agricultura deduzir que ela não merece a minha simpatia.

Ora, Sr. Presidente, já não surpreenderia o Sr. Ministro da Agricultura a minha opinião a este respeito, mas eu ainda quero ler uma outra passageci que se vê mais adiante e que diz o seguinte:

Leu.

Isto faz-me acreditar que a comissão de agricultura da Câmara dos Deputados, tendo resolvido apresentar a essa Câmara este projecto de lei, sendo seu relator o actual Ministro da Agricultura, leva-me a esperar logicamente que na primeira oportunidade o Sr. Ministro da Agricultura defenderá o que aqui diz.

<_ p='p' este='este' que='que' lei='lei' de='de' diz='diz' e='e' projecto='projecto' o='o'>

É o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: o fomento agrícola vive quási exclusivamente, senão exclusivamente, de impostos, imposto duma certa importância mas não o único que a comissão de agricultura propõe.

Logo adiante, e no artigo 2.°, propõe outro imposto.

Ora, Sr. Presidente, aparte aquela responsabilidade da criação de novos impostos para subsidiar um fundo com que eu não concordo, vem este princípio do artigo 6.° a dizer:

Leu.