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tèessâo de j$ de Aqòsto de 1924

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EQ acho estranho que a Espanha julgue que se podem evitar esses incidentes se, porventura, a Espanha não está disposta a não vir pvescar nas nossas águas.

Tudo o que saia disto é íugir da questão.

A Espanha tem águas e não tem sar-d nhã, e vem por aí abaixo, abusando da nossa pequenez, à procura do peixe ondo o encontra, matando-o por todos os processos, incluindo a dinamite, o que constitui uma devastação para os nossos mares.

A ínica maneira de resolver a questão era a Espanha abandonar as nossas águas.

Li nos jornais que um dos casos que vai ferir a atenção dos delegados espanhóis e portugueses ó os espanhóis avo-carem a si o julgamento dosses incidentes,,

Se, porventura, é essa a intenção da Espanha, isso ó contra todas as normas do direito penal, porque, onde se pratica o delito, aí é que é o foro próprio para julgar esse delito.

Eles não podem avocar a si ama co--sa que nos pertence de direito, e que é legítimo que nos pertença.

^O que é que eles pretendem mais?

Que se diminuam as penas.

j Perante a desvalorização da nossa moeda, uma reclamação desta ordem!

^Para que é, pois. essa reclamação?

Os pescadores portugueses se, porventura, usam-de dinamite, se têm redes sem malha legal, esses pescadores, além da pena que sofrem, têm a apreensão desses utensílios.

<_ que='que' a='a' multas='multas' espanhóis='espanhóis' os='os' e='e' é='é' p='p' leis='leis' quaudo='quaudo' as='as' se='se' apreendem='apreendem' aplicar='aplicar' aosaas='aosaas' lhes='lhes' maisas='maisas' transgredindo='transgredindo' não='não' artes='artes' apanham='apanham' agravam='agravam' porque='porque'>

Muitos apoiados,

A não ser assim, a Espanha, o único caminho que tem a seguir, é, com toda a delicadeza, não vir pescar às nossas ágíias.

Apoiados gerais,

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (.Sr. Vitorino Godinho):—fSr. Presidente: pedi a palavra unicamente para responder ao Sr. Querubim Guimarães.

S. Ex.a parece conhecer já quaisquer intenções da parte dos delegados portugueses na orientação que eles devem seguir sobre o estudo que a comissão internacional está fazendo.

Mas V. Ex.a pode estar absolutamente sossegado, porque os delegados portugueses hão-de saber cumprir a sua missão com o único objectivo de estudar os meios viáveis para evitar a repetição de incidentes entre pescadores portugueses e espanhóis.

, Eu creio que eles não aceitarão proposta nenhuma que esteja fora do que é legítimo e legal. N

A comissão é composta de indivíduos que sabem muito bem o que têm que fazer e que obedecerão às instruções do Sr» Ministro da Marinha. . -O orador não reviu*

• ORDEM DO DIA

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: deve estar sobre a Mesa o projecto, de lei n.° 509, com uma emenda já aprovada pela secção.

" Pedia a V. Ex.a que consultasse o Senado para que esse projecto entre imediatamente em discussão, a seguir discutindo-se o n»° 692, que se acha dado para ordem do dia.

Aprovado.

O Sr* Presidente: — Vão ler-se emendas à proposta de lei n.° 509. Foram lidas na Mesa,

as

São as seguintes:

Aríigol.0:

§ único A antiguidade na categoria de terceiros oficiais aos antigos escriturários da extinta Direcção Geral da Agricultura considera-se, para todos os efeitos legais, desde 8 de Maio de" 1918.

Art. 2.° Depois de. cumprido o disposto no artigo anterior serão extintos dois lugares de terceiros oficiais do quadro administrativo do Ministério da Agricultura • à medida/que se dêem as respectivas vacaturas.