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Diário das Sêtêõeí do Senado

poderei dizer que, pelo contrário, até perco dinheiro.

O orador não reviu,

O Sr. Aragão e Brito : — Sr. Presidente: apenas duas palavras.

A demonstração cabal da necessidade absoluta de numa democracia serem necessários, os subsídios aos parlamentares, está feita, e muito bem feita pelo ilustre Senador D. Tomás de Vilhena.

Compreendo o subsídio dado por uma razão de assistência, e o que desejo é referir-me a um aditamento proposto pela Secção do Senado.

Êsso aditamento considero-o vexatório porque esse aumento não é justo, porque, se o fosse, não havia necessidade de um aditamento, que vem transformar essa lei que devia ser uma lei de justiça e equidade, numa "lei sentimental, o que com osso aditamento se procura dar uma satisfação ao País procurando negar a sem razão que assiste aos parlamentares para terem esse aumento.

E contra isso que eu protesto.

Se o artigo não é justo, então elemíiie--se, mas nunca lho ponhamos o aditamento porque é uma disposição vexatória.

O orador não reviu.

O sr. Ferreira de Simas:—Sr. Presidente : concordo absolutamente com a parte interessante das considerações do sr. José Pontes, mas não posso concordar com a parte das suas considerações relativamente aos parlamentares, nem íâo pouco com as que fez o sr. Aragão e Brito para combater o aditamento.

Não ó moral, nem é justo que quem não vem à Câmara durante um ano inteiro, venha receber em tempo de férias o subsídio. Por consequência entendo que esse aditamento deve sei* votado.

Foram aprovadas a proposta de substituição ao artigo 21.°, a proposta de um § único ao artigo 1.° e outra proposta de um artigo novo.

O Sr. Serra e Moura (para interrogar a Mesa}:—Sr. Presidente: pedi a palavra para interrogar V. Ex.a, e, caso V. Ex.a não possa responder, peço para consentir que o Sr. relator respectivo se digne responder às preguntas que vou fazer acerca da situação miserável em que vivo

presentemente a maior parte dos funcionários municipais.

Pelo aumento dos impostos aprovado na Câmara para acudir à triste situação em que presentemente se encontram os funcionários públicos, vêm a compartilhar as Câmaras Municipais do país, e sendo certo que esse agravamento de impostos destina-se precisamente a acudir à angustiosa situação dos funcionários públicos, entendo eu que as Câmaras Municipais ao aproveitar deste agravamento de impostos deviam também acudir à situação dos seus funcionários.

O Sr. Costa Júnior (interrompendo): — O que V. Ex.a pede para os funcionários municipais é justo, mas nós, em virtude da autonomia que os corpos administrativos têm, não podemos legislar para eles.

O Orador:—Mas não era a primeira vez que se obrigavam as Camarás Municipais a pagar aos seus funcionários, em conformidade com o estabelecido para os funcionários do Estado.

O Sr. Nicolau Mesquita:—O Parlamento não pode legislar neste ponto para as Câmaras Municipais, e, se assim o fizer, declaro que não cumprirei a lei na Câmara Municipal a que tenho a honra de presidir.

O Orador:—Fica por consequência consignado o princípio de que nós aqui não temos o direito de legislar para as Câmaras Municipais...

Era esta doutrina que desejava ver agora fundamentalmente estabelecida na Câmara/ apesar de não concordar com ela, por vários-motivos que escusado será esclarecer.

Posto à votação o artigo 22.°, é aprovado. O-artigo 23.° é rejeitado. Em seguida são postos à votação os artigos 24.° e 2õ.°, sendo aprovados..

São lidas as propostas de artigos novos dos Srs. Serra e Moura e Coberto Baptista, não sendo admitidas por estarem inchadas •na lei travão.

São aprovadas sem discussão 5 propostas de novos artigos.