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•Sessão de 12 de Novembro de 1924

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•qiiível. E eu pregunto se o País não acha •que isto é o que se diz vulgarmente estar .a caçoar com a tropa.

Para que isso não suceda é que eu entendia conveniente que o Sr. Ministro do •Comércio nos dissesse se tecnicamente há ;motivo para votar esta proposta.

Se há, vamos a isso.

E certo que no dia seguinte nos vêm •dizer que o projecto é inexequível, porque •o assimto, ou não estava devidamente estudado, ou não há dinheiro para o executar, •e, desta forma, estamos aqui somente a jperder o nosso tempo.

Há uma cousa que eu desejava pre-guntar ao Sr. Ministro do Comércio e que deve ser blague, e até S. Ex.a me desculpará se realmente é uma blague e eu o vou importunar com isso.

Vem hoje nos jornais que se nomeou um comissário para, a Companhia do Montijo.

Ora como não há companhia, como não há ponte, como não há cousa nenhuma, já nomear comissário deve ser uma blague.

Estou de acordo que se discutam todos os projectos de importância e isto era uma obra importantíssima a fazer, mas como não lhe vejo viabilidade quer sob o ponto de vista económico, quer sob o ponto de .vista financeiro, a Câmara resolverá.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Sr. Presidente: «começarei, para não esquecer o ponto importante, pela última parte do discurso do Sr. Augusto de Vasconcelos, nomeação do comissário do porto do Montijo.

Devo dizer a S. Ex.a e à Câmara que ao abrigo do decreto n.° 6:679 foi criada uma companhia do porto do Montijo com •o capital declarado nos seus prospectos •de 5.400 contos.

Essa companhia do porto de Montijo •existe legalmente, é uma sociedade anónima, e uma sociedade anónima que está .naquelas condições que V. Ex.as fàcil-.mente percebem.

Desde que o decreto que serviu de base -para a sua constituição está em risco de ser declarado inconstitucional — já foi .assim declarado pelo menos por uma Câmara—, desde o momento que tive conhecimento dessa companhia, desde que ela .•se constituiu dentro dos termos legais,

entendi que se devia nomear uma pessoa para exercer as funções de representante do Governo junto dessa companhia.

V. Ex.as sabem bem as funções importantes que numa sociedade anónima tem o comissário do Governo.

O Sr. Afonso de Lemos:—

D.esde que o Senado considerou inconstitucional a concessão feita a essa companhia, desde que isso foi aqui resolvido, (jcomo é que V. Ex.a vai nomear um altíssimo comissário para essa companhia?

E de certo modo, não quero dizer ofender o Senado, mas ter .em menos consideração uma atitude do Senado.

O Orador:—Não, é ter em grande apreço a resolução do Senado.

Eu nomeei uma comissão em harmonia com uma deliberação do Senado que em nada obrigava o Governo.

O Sr. Afonso de Lemos:—;Isto é uma embrulhada muito grande!

O Senado começou por declarar nula, por ser inconstitucional, a concessão feita a essa companhia, e encarrega o Governo do mandar estudar o porto do Montijo. Desde esse momento nada tem que ver com a companhia, considerou ilegal essa concessão.

Pois é exactamente agora que V. Ex.a vai nomear um representante do Governo junto duma companhia a que o Senado considerou nula a concessão. Isto não se compreende.

O Orador: — Mas eu compreendo perfeitamente.

Há uma companhia efectivamente cons-. tituída, que tem capitais importantes, companhia essa que não poderá funcionar naturalmente porque já uma das Câmaras do Congresso da Kepúbliça declarou inconstitucional-essa concessão, é preciso acautelar os interesses dos accionistas.

O Sr. Afonso de Lemos:—

O Orador:—Ao abrigo dum decreto.