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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Afonso de Lemos:—Mas tudo isso caducou.

O Orador:—Essa ó a opinião de V.Ex.*; o Senado pronuuciar-so há.

O Sr. Afonso de Lemos: — Ora "se nilo lia porto de Montijo, <_ p='p' que='que' como='como' a='a' se='se' íimdar='íimdar' pode='pode' é='é' companhia='companhia'>

Isto está tudo fora dos eixos, e. salvo o respeito o r. consideração que eu tenho por V. 3x.a, Sr. Ministro, V. Ex.a precisa ir parr. casa consultar o travesseiro para ver bem a situação, para ver se nos podemos entender.

O Orador:—Isto está tudo dentro dos eixos, digo eu, com toda a consideração que en tenho pelo Sr. Afonso de Lemos, rneu antigo professor de filosofia e de lógica.

.Ku j ulgo' que o Senado pode discutir o projecto de lei n.° 402. E quando S. Ex.a. preguntG~j porque é que o Governo nomeou uma comissão, é porque essa comissão é que deve apresentar ao Parlamento os seus estudos.

Evidentemente que não eram os membros do Governo que deviam realizar esses estudos.

Julgo que se deve discutir imediatamente esse projecto de lei n.° 402.

Pelo que diz respeito aos 15:000 contos cujo empréstimo não se pôde realizar, direi quo quando o Estado, nãc pode realizar as obras de economia nacional recorre a um. concurso público, e se não houver licití>ntes ó que a lei fica nula.

E naturalmente os arrematantes só virão depois de este projecto ser lei do País.

Foi considerado urgente que fosse dis-' cutido G projecto de lei n.° 402»

O Sr. Costa Júnior: — Mando para a Mesa uma representação em que se transcreve uma proposta igual a uma outra que apresentei.

O Sr. Carlos Costa:—No Diário das Sessões de 15 de Agosto de 1924 é transcrita uma pregunta que eu fiz ao actual Ministro da Justiça que era então relator da proposta de lei relativa ao inquilinato. S. Ex.a respondeu à minha pregunta, mas a^redacção dada no Diário à sua resposta não foi "bem feita.

S. Es:.a era de opinião contrária ao que aqui se diz e tanto que sancionou depois uma moção com teoria diametralmente oposta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(CatanliD de Meneses):—Efectivamente as?im é. O Sr. Carlos Costa, se a memória me não falha, preguntou-me se a preferência dos locatários prevalecia à que a lei ger£.l dá aos senhorios do domínio directo e eu respondi que, acima da preferência que era dada aos locatários, estava a preferência dos senhorios do domínio directo.

Teria de responder assim porque na Câmara dos Deputados, votou-se unia moção nesise sentido a que dei o meu assentimento,

O. orador não reviu.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na sexta-feira à hora regimental com a seguinte ordem do dia: projectos de leS n.os 575, 750 e 402.

Está levantada a sessão.

Eram 17 horas e õO minutos.