O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 de Novembro de 1924

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr= Presidente : ouvi1 com a maior atenção as explicações do Sr. Ministro da Justiça, que agradeço, e espero que S» Ex.a, demais a mais como Ministro da Justiça e pessoa que portanto deve sempre ter diante de si o sentimento da justiça, há-de proceder de modo que justiça seja feita a estas pessoas.

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para me referir a um outro assunto que há pouco me esqueceu de referir.

Tive conhecimento de que alguns dos militares, que foram atingidos pela última amnistia como desertores, ainda se encontram em Loanda a cumprir ás penas a que foram condenados-

Chamo igualmente a atenção do Sr. Ministro da Justiça para este facto que reputo grave.

Tenho" dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça é dos Ciaítos (Catanho de Meneses):—Permita-me S. Ex.a ainda que me informe do que a respeito de tais processos pode haver.

A amnistia ordinariamente não concede senão o direito de os amnistiados irem pedir para a lei lhes ser aplicada.

Daqui resulta que o magistrado, a quem está afecto o processo resolve ou não favoravelmente ao recurso do delinquente.

Quere dizer: o pedido de amnistia está sujeito a um exame do juiz no processo respectivo.-

O- Sr. Procópio; de Freitas (interrompendo-):— Mas aqui trata-se não de civis mas de militares, que foram condenados por deserção.

0 Orador s—Mas para os militares sucede a mesma-cousa, porque eles foram julgados, houve um processo de onde naturalmente resultou a sua condenação, e é preciso' que aqueles que se ju]gam compreendidos na amnistia o requeiram.

Pode, é verdade., o juiz, se tiver conhecimento dum ou doutro processo que esteja nessas condições, avocá-lo a si, pode entender que ó implicado nesse processo está nos casos de ser amnis- • tiado.

compreende Só Ex.a que praticamente é completamente impossível num tribunal, como é o Tribunal Militar de Lisboa, onde há centenas e centenas de pessoas que estão incursas nos crimes que serão ou não amnistiados, S. Ex.as repito, compreende que é preciso um espaço grande de tempo.

Quere nos tribunais civis, quere nos tribunais militares, aquele que se julga favorecido pola amnistia, faz o seu requerimento, o processo é revisto, vai para o juiz, e o juiz examinando o processo entende que a reclamação é justa, ou não, e assim defere, ou não, o pedido de amnistia.

O orador não reviu,

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : pedi a 'presença do Sr. Ministro dos Estrangeiros nesta casa para tratar de assuntos que me parecem de grande importância, e de grande interesse para o País serem bem esclarecidos, e definirmos a tal respeito a nossa situação.

Agradeço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a sua penhorante amabilidade de. ter vindo no princípio da sessão, e peço desculpa a V. Ex.a e à Câmara de não ter sido tam gentil como S. Ex.a, mas motivos de ordem particular me impediram de que eu estivesse aqui a essa hora.

Sr, Presidente: eu desejava que o Sr. Ministro dos Estrangeiros me definisse a situação em que nós estamos, e"o que projecta fazer a respeito dos nossos dois representantes lá fora, o representante em Berlim e o representante em Londres.

Sr. Presidente: constou-me pelos jornais, e ontem por acaso assistindo ao final da sessão da Câmara, dos Deputados, tive ocasião de ouvir, a resposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros a um Deputado que o interrogou acerca da situação do Sr. Veiga Simões, e se S. Ex.a estava ou não a ser sindicado.

E mais outra pregunta foi feita ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, mas S. Ex.a respondeu muito sobriamente e exclusivamente estas palavras: — «informo S. Ex.a de que de facto está a correr uma sindi-cfmeia ao Sr. Veiga Simões».