O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6

Diário âas Sessões do Senado

Foi, pois. por não ter vis;o tss.? ofício que declarei na última sessão cae o assunto versado pelo Sr. Carlos Oosta não era t!o meu conhecimento,

A lei aprovada pelo Senado faz referência a um capítulo e a um artigo do orçamento de 1923-24.

Como V. Ex.as sabem, de orçamento para orçamento pode haver alternç&.o de capítulo? e artigos, de fornia cu.e a verba de um determinado capítulo pod 3 num outro orçamento com o capítulo do mesmo número ser para aplicação diferente da que estava no orçamento anterior.

Ora p^rece-mí; que o que se devia ter feito, e nibto não vai recrimiiagão para o Senado, eu para o autor da lei. en de-siguarem-se expressamente as verbas que estavam inscritas no orçamente demr.noira a não haver equívocos.

Tal come estava redigida a lei, pode ela provocar equívocos, e por isso r. Secretaria do meu Ministério a devolveu a fim de o Sanado resolver o assunto como entender.

É isto o que' só mo ofereço dizer ein iv t- posta ao Sr. Carlos Costa, agradecendo a S. Ex.a as palavras que me dirigiu e a forma, carinhosa para mim, como tratou do assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa (para Agradeça ao Sr. Ministro do Trabalho a gentiJeza das suas informações, e tam-búm a rapidez com que tratou do assunto.

Sabia que S. Ex.a já estava habilitado a responder- à preguuta qu-3 formilei; acentuo une, de forma nenhuma, o Sr. Ministro do Trabalho está em causa. Não disse que S. Ex.:i se havia negí.Jo a reie-rcndar a lei. mas sim que não a referendara.

Tenho em meu poder cóp'?. do ofício que S. Ex.L acaba de ler à CAmaríu Por ela st> vê que o secretário geral do Ministério do Trabalho se permitiu revolver à Presidência da República uma lei que, em seu entender, não podia ser executada. O ofício respectivo chegou ao seu destino e nele se faz uma censura iLpito clara ao Parlamento. .Isso nào tem desculpa.

Nos termos da Constituição o projecto era convertido em lei e se mais tardo, de-

pois. AL lei referendada e publicada, se reconhecesse que não podia ser aplicada, en:âo o Parlamento trataria do assunto.

A doitrina de não se Tiublicar uma lei, porque qualquer entidad^ de um Ministério entende que ela não pode cumprir-se, PSSL é que não pode vingar.

G1 of.cio diz que as verbas não estão indicadas no orçamento para 1924-25. Não sei que haja orçamento para 1924—20 porque ainda ontem na Câmara dos Deputados se discutia umr. autorização para duodécimos.

O último orçamento aprovado é o de 1923-24 o, quanto a 1924-25, o que há é a proposta orçamental que, se for discutida, -joderá ser modificada.

Limito-me a fazer estas considerações sL-m pedir quaisquer sanções contra aque • lê funcionário, porque não quero que se julgue haver da minha parte má vontade contra ele.

Não sei como a Câmara pretende resolver o caso, mas pnrece-me que, tendo sido o Senado que votou a lei referente aos poço? artesianos, ó a ele que, compete dizer o que votou apoiado no orçamento entào em vigor. O projecto foi aqui apro-vado e remetido à outra Câmara, que, não se tendo pronunciado durante mais de uma sessão legislativa, fez com que ele fosse promulgado ao abrigo do artigo 32.° da Constitoção. Não tendo o projecto sido discutido na outra Câmara, parece-mo que o Senado tem competência para aclarar quais as verbas a aplicar às respectivas despesas. Nesse sentido mando para a Mesa a seguinte

Moção

Considerando que ó urgente dar imediata execução ao projecto sobre poços artesianos e reservatórios para água, aqui votado em Agosto d?, 1923, e que, nos nos termos da Constituição, é já lei do pds;

Considerando que para a execução do projecto eram aproveitadas as verbas indicadas no capítulo 4.°, artigo 15.°, e capítulo 17.n, artigo 36.°, respectivamente, «ajuda de custo e desposas do transportes e «verba para medidas relativas à extinção de epidemias e encargos respei-taates a medidas preventivas de saúde pública» ;