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Sessão de 19 de Dezembro de 1924

necessários para fazer face às dívidas de Angola, do pagamento mais imediato. O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para explicações):— Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias acaba de se dirigir ao Senado por uma forma, que o Senado não pode admitir como boa.

O Senado tem efectivamente do tratar de duas propostas do lei quo julga da maior importância, quer para o crédito da Nação, quer para os interesses do Angola, quer ainda para os interesses do resto do País.

Sr. Presidente: o Senado teria deliberado se porventura as propostas tivessem sido apresentadas mais cedo; teria tratado do assunto com cuidado e ponderação; mas assim tem de discordar da forma como o Governo procura resolver o probleraa o, dosde que tem por-' ventura de deliberar por forma contrária, sabe já, de antemão, que a proposta não pode ser aprovada com aquela urgência que o Sr. Ministro das Colónias entende que deve ser tratado ôste assunto.

Discute-se efectivamente uma questão urgente, em que está em jogo o crédito da Nação.

Mas a lei n.° 1:372 dá atí Governo os meios necessários para solucionar um caso destes.

Se eu fosse Ministro das Colónias há muito tempo que tinha pago as letras de harmonia com as leis do País.

Sabemos o quo diz a lei n.° 1:372.

E certo que a utilização por parte das colónias deste crédito tem sido discutida, porque não se sabe bem o quo são as colónias em relação a Portugal.

E assim há quem as considere como Nação e eu sou dessa opinião, o há quem as considere como simples particulares, visto quo têm uma administração autónoma. -Mas, Sr. Presidente, a própria lei prevê, até certo ponto, esse caso, e prevê até o caso que estamos discutindo, basta atentar no que diz o seu artigo 4.°

Ou as colónias são para o País Nação, e os Srs. Ministro das Finanças, Comércio e Colónias não têm que hesitar: pá-; gam; ou as colónias são para o-País particulares, e então o Sr. Ministro das Finanças que abra um crédito e que depois o Sr. Ministro das Colónias responda por ele.

-Pregunto :

Que se diga que esta forma que apre-ssnto não serve, ou que esta lei não basta, são opiniões.

Não posso obrigar ninguém a ter a minha opinião, se bem que eu entenda que esta lei chega.

Mas, como já disse e repito, compreendo ' perfeitamente que V. Ex.as divirjam da minha maneira de ver. . Mas, como permito que V. Ex.as tenham um critério diferente do meu, também V. Ex.as têm de permitir que se possa divergir da sua forma de encarar a questão.

Portanto, não pode ser com dois empréstimos feitos sem segurança nenhuma que se pode resolver o problema.

E justo que se conceda ao Senado o tempo necessário para reflectir maduramente sobre uma questão desta ordem.

Não é só pelas 121:000 libras, que já ó alguma cousa para a metrópole, que não é rica. Já é bastante dinheiro que nós vamos emprestar às colónias perfeitamente a descoberto.

Mas ó também, Sr. Presidente, por me parecer que em casos desta monta deve .haver mais serenidade, e não vir atirar sobre o Senado responsabilidades que lhe não cabem.

É contra esta forma de pôr a questão perante o País que eu- protesto, Sr. Presidente.

Compreendo que o Sr. Ministro das Colónias tenha urgência em que o assunto seja discutido.

Mas, o que não posso compreender é que, como a Secção não pôde ainda estudar o assunto que tem de ser largamente discutido, venha dizer-se: varri a minha testada; o Senado, fica com as responsabilidades.

O orador não reviu.