O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12

Diário das Sessões do Senado

tos que podem influir na sua orientarão sem intuito de a coagir, visto que ó ela que resolve em última instância.

Garanto ao >^r. Herculano Galhardo que a nossa colónia de Angola oferece todas as garantias para o financiamento que a metrópole lhe exija.

Daqui vou eu para a Câmara dos Deputados apresentar um relatório elucidativo da situação financeira de Angola, e. uma proposta de lei dando ao Poder Executivo autorização para finane".ar essa colónia por empréstimos garantidos. Não vamos conceder a Angola qualquer empréstimo como muitos que se fizeram antes o depois da implantação da Kepúbli.-ca, dos quais nem sombra existe na contabilidade: vamos fazê-lo exigindo ii3 cauções necessárias, para amanhã ténues a possibilidade da mobilização dessa dívida.

O Sr. Herculano Galhardo: — <_ proposta='proposta' porquo='porquo' nest.i='nest.i' ex.a='ex.a' do='do' o='o' p='p' lei='lei' então='então' já='já' fez='fez' s.='s.' não='não'>

O Orador:—Esta proposta de :ei foi feita em meia hora na Câmara dos Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: psdi a palavra para enutir o voto deste lado da Câmara acerca do assunto.

Fazendo parte da l.a Secção, não tive conhecimento de que esta proposta de lei tivesse sido" aí apresentada.

Ora. perante factos tam anormais como os que se £.presentam a respeito da ;idmi-nistração do Angola, e tratando a proposta era discussão de oneríir o Estado português com um pesado eicargo para o qual não sabemos ainda que espécie de garantias nos dá aquela nossn colónia, entende a minoria monárquica, que. o assunto precisa de ser bem ponderado c estudado com toda a reflexão, não podendo de modo nenhum resolver-se sobre o mesmo com a brevidade e leveza, que protea-de p Sr. Ministro das Colónias.

E absolutamente preciso, "3or tds razões, e mesmo para que se náo transgridam as prescrições regimentais, que a proposta seja presente à l.a Secção para esta dar o seu voto antes da Câmara o fazer em sessão plenária.

O Sr. Ministro das Colónias talvez não esteja bem. a par da maneira como funciona esta Câmara. No Senado não se pode trazer à sessão plenária qualquer assunto de que a respectiva Secção se não tivesse ocupado previamente. Seria uma infracção do nosso Regimento pro-ceccr-se de modo contrário.

O Sr. Ministro das Colónias, pedindo a urgência e dispensa do Regimento para as suas propostas, ignorava certamente que o funcionemcnto desta Câmara é perfeitamente diverso do da Câmara dos Deputados, onde teria lugar um requerimento semelhante.

Além disso, qualquer que soja a dureza de maneiras com que só apresentam a exigir os seus créditos no Ministério das Colónias os credores de Angola, o que ó absolutamente para lamentar, isso não deve de modo algum inibir o Parlamento dum exame cuidadoso das propostas em discussão, e do correlativo balanço à situação de Angola, para que possamos pronunciar-nos conscienciosamento sobre assunto tam melindroso.

Não podemos esquecer, seni dúvida, que está em jogo a honra nacional e o nosso crédito, e que, embora as loucuras administrativas de Angola não sejam da responsabilidade da metrópole, a não ser indirec:amente pela negligência duma fiscalização que se impunha, e bem rigorosa,-ó certo que Portugal avalizou esses débitos da província, e isso importa a obrigação de pagar quando o devedor o não possa fazer.

Não esquecemos de modo nenhum a crítica situação em que nos encontramos, mas, já que temos de pagar, que ao menos o país saiba o que paga, e que nós, os seus representantes, nos inteiremos convenientemente do que se passa.

Isso não se compadece, porém, com a urgência que deseja o Sr. Ministro das Colónias. Tenho dito..

O Sr. Ramos de Miranda: — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que seja prorrogada a sessão até se discutirem e volarem as propostas pendentes de discussão urgente, duodécimos e relações entre os corpos administrativos e as empresas particulares.