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Sessão da Í9 de Dezembro de 1924

somente os artigos e capítulos do orçamento em vigor, sem fazer referência às rubricas;

Considerando que nos futuros orça-meutos pode haver conveniência em alterar os números dos capítulos e artigos, dificultando nesse caso a execução da lei;

Considerando que a Câmara, ao votar esse projecto, teve em vista aproveitar as verbas do orçamento do Ministério do Trabalho, cujas rubricas são perfeitamente adaptáveis aos fins que se tem em vista:

A Câmara, no pleno uso do seu direito de aclarar a lei, resolve que para a execução da lei relativa à abertura de poços artesianos e construção de reservatórios são aplicáveis as verbas a que se referem os artigos 15.°, do capítulo 4.", e 36.° do capítulo 17.°, do orçamento do Ministério do Trabalho p ara "o ano económico de 1923-1924, dentro da vigência do qual o projecto foi votado, e que de futuro, qualquer que seja a rubrica sob que figurem essas verbas, elas terão aplicação à referida lei, fazendo-se para isso menção no respectivo orçamento.

19 de Dezembro de 1924.— O Senador, João Carlos da Costa.

Sr. Presidente: creio que esta moção é necessária ; transformado o projecto em lei, pode ser que ele não possa ter imediata execução; mas de futuro já o Sr. Ministro do Trabalho saberá como há-de aplicá-la, fazendo na devida oportunidade a correcção indispensável na proposta orçamental.

O Sr. Ferreira de Simas (em aparte}:— Mas é preciso que a lei seja primeiro publicada.

O Orador: — Certamente o será.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr, Presidente:—Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Carlos Costa.

Lê-se. Foi admitida.

sunto que se ia tratar, mas ouvi com muita atenção a exposição feita pelo Sr. Carlos Costa.

A mim me quere parecer que o assunto é grave, muito mais até do quo à primeira vista se nos apresenta.

Está para chegar à Câmara uma proposta de duodécimos, que corresponde a um orçamento para três meses e que tem urgência em ser apreciada.

Ora, desde que nós reconheçamos que essa proposta não está conforme as leis preexistentes, desejo que o Governo me diga como vão tais leis ser executadas.

É, pois, da máxima urgência que o assunto seja ventilado, para que possamos votar conscientemente.

Portanto, Sr. Presidente, aguardo com o maior interesse as declarações que vão ser feitas .pelo Sr. Ministro do Trabalho.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos):— Sr. Presidente: parece--ine que não deve de maneira nenhuma atribuir-se uma intenção e culpa grave ao secretário geral do meu Ministério, pela forma como procedeu.

Haverá porventura da parte,desse funcionário um trop de zele e, possivelmente, uma falta pelo facio de me não dar o devido conhecimento antes que este ofício seguisse para a Presidência da República; mas tenho a certeza de que o secretário do Ministério do Trabalho é zelosíssimo no cumprimento do seu dever, e, naturalmente, somente devido a essa sua qualidade é que fez aquela referência para a Presidência da República, sem contudo ter menos respeito para com esta casa do Parlamento, mesmo porque isso lhe não admitiria eu.

O que certamente Osse funcionário quis dizer é que da aplicação da lei, tal como vinha redigida, poderiam resultar equívocos na sua execução e que portanto conveniente seria que ela fosse aclarada.

Parece-ine, portanto, que não há razão para melindres, visto que não houve intenção da parte do referido funcionário, conforme mesmo se verifica do texto do ofício.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : desconhecia inteiramente o as-