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Sessão de 10 de Fevereiro de 1925

los meios que a lei lhe facultava se porventura a decisão do Poder. Judicial não era legal. .

Estou ç o vencido que o Sr. Ministro do

. Comércio terá o cuidado de comunicar aos seus colegas as referências que. eu acabo de fazer, para serem urgentemente atendidas, de contrário a função do Poder Judicial fica apoucada, e sem o Poder Judicial, apesar de existir, um Govêr-

, no que se diz governar com o povo, sem este-Poder não pode haver segurança

..nem tranquilidade individual, porque só ele procede em todos os seus actos com a maior imparcialidade, isenção, rectidão e independência.

Eu estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça, quando souber que eu frisei bem

. aquLhoje como ainda se conserva a questão, terá um rebate de consciência e irá ele próprio pedir ao Sr. Ministro das Finanças que interceda com as suas ordens no caso. . .:

Sr. Presidente: há pouco o nossp colega Sr. Roberto Baptista falou nos casos ocorridos por ocasião do povo se manifestar afirmando não digo a sua simpatia por este Governo mas pelo menos a sua boa vontade.

Diz-se que o Sr. José Domingues dos Santos afirmara que a função da guarda republicana não era trucidar nem matar o povo.

Não me.parece que em .torno desta, afir-

, mação se possa fazer o alarme que se tem feito. v. -• -

Eu sou também daqueles que entendem

.que a força armada,não se .fez para matar ninguém, a gaarda republicana, o

• exército o a força armada têm uma função muito diversa dessa de matar, mas não aquela que o Sr. José Dias Ferreira disse a título de blague «que ã polícia se fizera para apanhar pancada», ao exército para dar e levar» e a «guarda .republicana, para dar sempre».

Mas, Sr. Presidente, .se eu aplaudo esta frase do Sr. Presidente do'Ministério, também exijo que S. Jtíx.a seja coerente com

.ela vindo-nos aqui dizer o que se passou

-cojn o caso d.os Olivais em que .dois .cidadãos foram presos, maltratados,.e. depois de se encpntrarem em. situação lastimosa,

,fusilados pela polícia. ..,-., .^ : ., • r

Djz-se que jo. Governo .mamjo.u proceder a um inquérito». - . t ;. '.,; ;

Isso é que, nós precisamos de saber.

.Também, -Sr. Presidente, não é menos .importante o caso ocorrido em Silves, .quando a população laboriosa dessa cidade.;r(C?bia os filhos dos seus irmãos de trabalho e em que a polícia e a guarda republicana inspiradas por uma má idea descarregaram as espingardas sobre nma multidão indefesa fazendo numerosas -vítimas.

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. E preciso, repito, que o Sr. Presidente do.'Ministério seja coerente e proceda com orientação definida.

Se ele entende, e muito-bem, que as armas que se entregam aos soldados-não -são para matar os filhos do povo, é preciso que investigue o que.se passou nos últimos tempos para definir as responsa-

Há dias o comandante da polícia de Lisboa publicou uma espécie -de pastoral dando instruções aos seus subordinados. Não me parece que essas instruções pudessem constituir objecto de uma ordem desta, natureza.

'Apesar de ia ter visto defen'der esse procedimento -eu-não - posso deixar de o .condenar-pelo, que. representa em si, pois o" Sr. ;comandante dá' polícia não tem o direito de dar .instruções aos seus subordinados ;no-sentido dessa determinação. 'E, se porventura julgava necessário dar instruções aos seus subordinados, da natureza-daquelas que deu, o seu dever era fazê-lo secretamente, não ó vindo transmitir cá para fora factos dessa natureza.

Se na verdade há alguém que se propõe levar a efeito quaisquer actos violentos o dever da polícia é saber quem são os responsáveis, prendê-los e enviá-los para juízo.

Não sei .o:que pensa a este respeito o Sr. Presidente; do Ministério e que juízo forma do acto do comandante da polícia. O- que eu. sei pelo que-consta é que-este homem .tem contra ele as classes operárias e que conta a seu lado com as clas-áes conservadoras..