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Diário das Sessões do Senado

o grupo de homens qne viesse aqui afirmá-lo.

Mas erradamente andaria o Governo que assumisse o Poder se não tivesse, como seu primeiro cuidado, aproveitar os materiais que os seus antecessores com energia, êxito e fé laboriosamente prepararam e lhe legaram.

O Governo passa á expor-vos a tarefa que se propõe realizar, assim como o pensamento geral que à mesma presidirá.

Será seu primeiro objectivo cumprir e fazer respeitar, sem tibiezas nem hesitações, as leis e demais disposições emanadas dos Poderes Constituídos, porque nenhum Estado pode subsistir quando a umas e outras não haja a necessária obediência.

Garantirá outrossim a todos sem distinção, e com critério imparcial e desapaixonado, o uso das suas liberdades, política, económica, de pensamento e de crença, apenas limitadas pelos supremos interesses da própria colectividade.

Para solidamente prosseguir no saneamento das finanças públicas e levar a moeda nacional até o valor que a situação económica do país naturalmente lhe fixe, o Governo envidará todos os esforços no sentido de obter, para breve, a discussão da proposta referente ao Orçamento. Geral do Estado.

Durante ela terá ensejo de apreciar o vosso esclarecido auxílio no propósito em que se encontra de suprimir ou reduzir despesas dispensáveis, de promover, dentro do actual sistema tributário, uma melhor cobrança e distribuição de receitas, de conseguir o equilíbrio orçamental, elemento forçoso de todas as soluções que se desejem dar como remédio à situação económica e financeira do país.

Aproxima-se o fim do actual contrato com a companhia concessionária do exclusivo de fabrico de fósforos.

Não se demora também o Governo a declarar, para o estudo que da respectiva proposta se está fazendo, que julga nocivo o actual regime de monopólio.

É contrário, por princípios, a semelhantes organizações económicas na metrópole; e aproveitará mesmo todos os en-sejos para que elas não perdurem nem à sombra da lei nem dos factos.

Tendente a melhor acautelar o futuro e a chamar os estabelecimentos de cré-

dito a uma mais eficaz cooperação na obra de restauração da actividade nacional, publicou o Governo transacto o decreto n.° 10:474.

Verificada e sancionada pela Câmara dos Deputados a legitimidade deste diploma, a sua observância será exigida, muito embora, como durante os debates foi declarado, seja possível alterar algumas modalidades técnicas de maneira a obter melhor realização dos princípios nela consignados.

No propósito administrativo de bem definir as suas relações com o Banco de Portugal, no que respeita ao serviço das exportações, foi apresentada pelo Governo transacto uma proposta de lei referente à criação dum fundo de maneio para a aquisição de cambiais e à regularização da conta aberta nos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922.

O Governo perfilha esta proposta e considera urgente e indispensável a sua conversão em lei.

Juntamente com outras, que terá a honra de submeter à vossa apreciação, constituirá ela o início duma mais efectiva e intensa cooperação do Estado com o seu banco emissor.

O problema da vida cara continua sendo a constante preocupação do povo consumidor, que com surpresa não viu descer em lógica proporção os preços do mercado quando os câmbios melhoraram, como sucedera em sentido inverso quando os câmbios se iam agravando.

E não sabem muitos ainda que o comércio exportador teve na fixação de câmbios, com antecedência por conta de futuras exportações a realizar, uma decidida protecção do Estado, que se tornou num verdadeiro bónus em favor da exportação, e que este não recusou nunca ao comércio importador as divisas de que ele mostrou carecer para pagamento de suas contas no estrangeiro já a melhor preço.