O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário das Setsões do Senado

12 de Julho de 1918, e que se tenham matriculado em qualquer das referidas Faculdades, ao abrigo da lei do 22 de Fevereiro de 1911, continuarem o curso segundo o regime em qne se matricularam.

Art. 2.° Aos indivíduos a que se refere o artigo anterior, e aos quais falte uma cadeira ou grupo para completarem o 1.° ciclo, é permitido inscreverem-se no 2.° ciclo, ficando essa inscrição dependente da aprovação nos exames da respectiva cadeira ou grupo.

Art. 3.° Esta lei entra imediatamente em vigor e fica revogada a legislação em contrário.— Vicente liamos — Costa Júnior.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Foi aprovado sem discussão, na generalidade e na especialidade.

Dispensada a leitura da última redacção a pedido do Sr. Costa 'Júnior.

O Sr. Presidente:— Segue-se na discussão o projecto de lei n.° 852. Lê-se na Mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 852

Artigo 1.° São cedidos gratuitamente à Câmara Municipal de Estremoz a parte restante dos prédios militares n.os l e 6, constituídos pelos fossos da fortificação e terrenos interiores, desde as portas de Santa Catarina até os terrenos da Câmara Municipal de Estremoz, no prolongamento da Avenida de Miguel Bombarda para a continuação da avenida da estação do caminho de ferro, abertura de ruas, sua comunicação com a vila e edificação de um bairro que se denominará Bairro de 9 do Abril,, em homenagem aos combatentes da Grande Guerra.

Art. 2.° São igualmente cedidos gratuitamente à Câmara Municipal de Estremoz o prédio militar n.° 32, Forte de S. José,

e prédios militares n.os 11 e 17, Carrago-cho, baluarte da Mancebia e anexos, que a Câmara destina para abertura de ruas, campo de feiras e mercados e alargamento da vila.

Art. 3.° São consideradas monumentos nacionais as muralhas que faziam parte da primeira linha do fortificações do antigo Castelo do Estremoz e as portas militares denominadas àe Santo António, Santa Catarina, Currais e portas de Évora, cujas despesas de reparação e conservação ficam a cargo da Câmara Municipal de Estremoz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Alberto Ferreira Vidal—Bal-tasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Foi aprovado, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

Dispensada da leitura da última redacção, requerida pelo Sr. Costa Júnior.

O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que fui procurado pelo nosso colega Sr. Augusto de Vasconcelos e pelo Sr. Marques Loureiro que me encarregaram do, em nome do Partido Nacionalista, agradecer ao Senado a moção que foi votada por unanimidade. Faço esta comunicação ao^ Senado com muito prazer.

O Sr. Costa Júnior: — Envio para a Mesa uma proposta de lei que a Câmara votará na devida oportunidade, (elevando a vila a povoação do Bombarral).

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 31^ com a seguinte ordem do dia:

Propostas de lei n.os 807 e 83, e projectos do lei n.os 830, 850, 656, 526, 348 e 575.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e JO minutos.