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f)iário das Sessões do Senado

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : iião pedi a palavra na generalidade, mas iinpus a. mini mesmo o dever de continuar na sessão plena a exposição do que penso a respeito da proposta.

Tenho também de falar sobre o artigo 2.°, que me parece ou perigoso e descabido, ou inútil, e porventura as duas cousas ao mesmo tempo: inútil por um lado, pengoso por outro.

Este artigo diz o seguinte:

«É o Governo autorizado a negociar operações até 9:000 contos». .

Não é muito mas ó autorizado, e poderá consignar a receita a que se refere o § 1.° do artigo anterior.

Como ficou demonstrado, essa rec3Íta não existo. Portanto não temos o direito de coutar com ela, não temos o direito do a apresentar como existente e, quando pretendêssemos fazG-lo, ninguém nos acreditaria.

Não é, pois, com esta receita que o Governo poderá fazer uma operação financeira. Então o empréstimo será feito sem garantias.

Também não ó fácil que Portugal se apresento em qualquer parte para obter um empréstimo sem garantia.

Então este artigo autoriza o Governo a fazer um empréstimo consignando, outras receitas, mas para nós. que vamos consignar alguma cousa da Metrópole, isto dá-rios que pensar.

Este perigo é pequeno, mas para 9:000 contos irmos consignar -alguma cousa da Metrópole, parece-me que erramos.

O Sr. Ministro das Finanças, para fazer desaparecer apreensões a este respeito, fez uma declaração na Câmara dos Deputados, de todos conhecida. Dispenso-me, por isso, de pedir a sua comparência à discussão da proposta.

Quere dizer: sendo Ministro das Finanças o Sr. Vilorino Guimarães, o Parlamento já sabe que na Metrópole isto não será concedido sem conhecimento do Parlamento, e, portanto, o artigo 2.° é absolutamente inútil, visto que S. Ex.a tem de consultar o Parlamento pedindo-lhe autorização para realizar uma operação financeira.

Por outro lado é autorizado o Governo

a fs.zer um empréstimo dando para garantia receitas que não existem, dando a faculdade de dispor dessas receitas.

Por emquanto estamos seguros com a palavra do íSr. Presidente do Ministério. Mas nós não temos a palavra de qualquer futuro Ministro das Finanças.

É por isso que me parece este artigo perigoso.

É o que desejava dizer acerca do artigo 2.°

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : quando está em discussão um projecto, ou uma proposta de lei é, evidentemente, para ser aperfeiçoado, mas o que se está a lazer aqui não é nada disso.

Viemos para aqui esta noite única e simplesmente para ouvir as interessantíssimas .opiniões do Sr. Herculano Galhardo, pessca que ou muito considero, pessoa muito estudiosa, mas o que ,é verdade -é que praticamente nada resulta desta discussão.

£ O assunto está em discussão para que?

Para se discutirem as suas cláusulas e ver as correcções que essa proposta de lei merece, fazendo-se o seu aperfeiçoamento.

Mas, em vista das declarações feitas pelo Sr. Ministro das Colónias, assentou--se em não introduzir nenhuma alteração na proposta, para não se demorar a sua discussão, e, portanto, estamos a perder tempo, e melhor séria aprová-la sem ninguém fazer discussão, que só serve para cada um mostrar os seus conhecimentos sobre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): — Pedi a palavra unicamente para responder ao Sr. Herculano Galhardo que, como S. Ex.a muito bem conhece, o artigo 2.° é precisamente a parte da proposta de lei que mais directamente in-tere^sa ao "Ministro das Finanças do que ao das Colónias.

Em todo o caso o Sr. Ministro das Finanças já deu conhecimento ao Parla: mento do que supõe.