O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 de Abril de 1920

37

já expendida na discussão do artigo 1.°, e eu nada tenho a alterai ao qu<_3 p='p' só='só' que='que' a='a' refere='refere' disse='disse' artigo.='artigo.' pelo='pelo' esse='esse'>

Ò quo ine resta dizer, porque por lapso de nenhuma das vezes que tenho falado eu tive ocasião de fazô-lo, ó quo, de facto, este socorro dado pela Metrópole à província de Angola será concedido o mais gradualmente possível, pois nem de outra maneira seria compatível com os recursos da Metrópole, e será dado o mais morigeradamente possível, de maneira a .não constituir, de um momento para outro, um encargo pesado para as finanças da Metrópole.

Foi aprovado o artigo 2.° em prova e contraprova requerida pelo Sr. Herculano Galhardo.

É posto em discussão o artigo 3.° depois de lido.

O Sr. Mendes dos Reis: — Começo por seguir a sugestão do Sr. Herculano €ra-Ihardo, penitenciando me pela falta que no Senado cometi, quando votei certa e determinada proposta de lei, e essa falta foi tam grande que, ao votar-se a lei dos Altos'Comissários, de que fui relator nesta Câmara, defendi-a com todo o calor, com todo o entusiasmo, com a profunda convicção em que estava de que concorria para uma lei acertada.

• Reconheci, infelizmente, a breve trecho, que tinha procedido mal, porque verifiquei quo o regime dos Altos Comissários tanto em Angola como em Moçambique falhou desastradamente.

Não desejo íazer nenhuma referência desprimorosa aos qne exerceram essas funções, nem ao Alto Comissário de Angola, nem ao d,) Moçambique. Tanto no Sr. Brito Camacho como no Sr. Norton de Matos reconheço qualidades de inteligência e patriotismo, que os poriam acima dessas referências.

O facto ó que o regime falhou comple-tamente, mercê das circunstâncias, mercê .dos homens ou do quê quer que fosse.

Esta proposta de lei, tem-se reconhecido durante a discussão, é manifestamente influenciada pela acção do Sr. Ministro das Colónias.

S. Ex.a falou ao Senado de uma forma que esta Câmara não está costumada a ouvir. S. Ex.a foro primeiro a dizer, com toda a sinceridade, que a proposta está

muito longe de resolver o problema de Angola; que tom defeitos, que tem perigos. No emtauto, de nenhum dos lados da Câmara se apresentou sequer uma proposta de emenda.

É que todos nos rendemos à evidência dos factos, todos* nos convencemos de que é necessário votá-la tal'como está. Nesta altura, mandaria para a Mesa uma. emenda suspendendo a execução da lei n.-° 1:131. se não me curvasse também à necessidade de votar a proposta de lei em discussão tal qual como está.

O Senado está expiando o erro quo praticou votando a lei n.° 1:131. Já quo temos que sofrer este castigo, desejava, ao menos, que o Sr. Ministro das Colónias declarasse se tenciona apresentar ao Parlamento qualquer proposta de lei suspendendo ou, pelo menos, modificando, em harmonia com as declarações que fez, alei n.° 1:131.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): — Sr. Presidente: sobre a existência ou não da autorização concedida à, província de Angola pela lei n.° 1:131 já manifestei a minha opinião, e não tenho mais do que confirmar o que disse na sessão diurna.

Sobre se tomarei, ou não, a iniciativa de uma proposta de lei modificando a lei n.° 1:131 não me pronuncio desde já por que ignoro o efeito que, sobre o ponto de vista político, pode ter na província de Angola esse acto do Governo. Nestas circunstâncias, dispenso-me, por agora, de tomar qualquer compromisso.

Posto à votação e artigo 5.°, é aprovado,

Lese e entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. Herculano Galhardo:—Assuntos desta ordem, tratados das 23 para as 24 horas, são sempre aborrecidos e fastidiosos ; mais o são para mim.

Falo duplamente aborrecido porque me não ó agradável estar a contrariar uma corrente de opinião, e porque estou também a contrariar três ou quatro colegas visto que, tendo um Sr. Senador classificado de tempo perdido esto em que eu faço considerações, esse Sr. Senador foi apoiado.