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Sessão de 3 de Abril de 1920

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Ele poderá ser uma individualidade do muita distinção, uma pessoa da élue, mas o que nào possui é aquela qualidade que se impõe a um administrador.

Uin administrador prudente não se deixa arrastar por sugestões ou aplausos do quem quer quo seja. Examina friamente o assunto e procede conforme a sua inteligência lhe indica.

O Orador:—A responsabilidade cabe a todos e o Sr. Norton de Matos não tem culpa, nem um homem só pode realizar empreendimentos desta ordem sem estar rodeado de técnicos competentes; a maior responsabilidade ó daqueles que trabalhavam na sombra a seu lado e que não o informavam a tempo e horas.

Eu fuço justiça ao Sr. Norton de Matos, quo é uma" pessoa inteligente e que trabalha muito, e reconheço que há erros quo não são da sua responsabilidade.

Eu disse a V. Ex.a e à Câmara que tomava a palavra porque não queria deixar de marcar bem qual o meu ponto do vista e maneira de ver, mas declaro que mo torno solidário com a deliberação da Secção, e, como tomo em consideração a situa-, cão em que está o Sr. Ministro o a província, não apresento, como era meu dever, uma emenda a este artigo; demais o correctivo para o que este artigo 1.° poderia ter de grave está na forma de o pôr em execução, e na declaração, feita pelo Sr. Presidente do Ministério na outra Câmara, de que trará ao Parlamento qualquer proposta de operação que tenha de realizar nos termos do artigo 2.° IL declaração idêntica, ou semelhante, terá de ser íoita por qualquer outro Ministro das Finanças.

Não se iluda Angola; Portugal não dispõe de 2 milhões de" libras baseado nas receitas da província, que não exisiem, nem agora, nem para o ano, nem daqui a dois anos, porque ninguém pode prever que a situação para o ano ou daqui a dois anos esteja melhor do que está hoje; poderá haver menores exigências pnra o ano, não serão dois milhões, será apenas um. e mau é que só estabeleça este precedente, a não sor que voltemos aos tem° pôs antigos em que a metrópole' cuidava das colónias.

Nào me compete julgar das vantagens

ou desvantagens de outro sistema, nem mesmo agora ó ocasião de o fazer.

Sr. Presidente: ainda a propósito de uma pregunta feita pelo ilustre Senador Sr. Machado Sorpa e de uma resposta dada pelo Sr. Ministro em que S. Ex.a preguntou se as receitas em que aqui se fala H cariam consignadas como sendo obrigatórias, e o Sr. Ministro respondeu que era esse o espírito cia lei, que era consignar as receitas,

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Com certeza que isso não está no espírito da proposta.

Está averiguado que nfto existem receitas disponíveis, e portanto é a Metrópole ?|ue virá a pagar os encargos de Angola.

£ Quem se pode pois admirar quo não se queira emprestar dinheiro a Angola?

V. Ex.a, Sr. Ministro, pode estar convencido do contrário, mas eu é que estou convencido de que não temos receitas a consignar, e V. Ex.a não pode dizer que para o ano a situação será melhor.

A situação, para o ano deve ser muito parecida com a deste ano, agravada com os encargos do empréstimo, a não ser que a metrópole volte a pagá-los.

Mas então, falemos com franqueza: não estamos a tratar de um empréstimo com receitas consignadas.

Por emquanto, pelo menos, nós vamos pagar a descoberto dois milhões de libras, se o forem só, e eu estimarei que a metrópole o possa fazer.

Eu estou convencido de que não vamos gastar só dois milhões de libras; vamos gastar o que for necessário para acudir a Angola, e para acudir- a Angola, já o disse ontem ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, tem inteiramente o meu voto.

O orador não reviu.