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Sessão de 3 de Abril de 1920

Creio que todos endoideceram uni pouco com a autonomia das colónias, e endoideceram de todo com a questão dos Altos Comissários. Todos ficaram convencidos de que, ^decretada a autonomia das colónias e criados os Altos Comissários, toda a nossa administração colonial; ia variar. Todos -descansaram e, uma vez nomeados os Altos Comissários, ninguém mais pensou nelas, e assim tainbém o Alto Comissário procurou alhear-se para sempre da fiscalização da Metrópole. Então veio ao ParFamento e promoveu a aprovação da lei n.° 1:131, que acabava completamente com a fiscalização, pelo menos por banda do Parlamento.

Ora, Sr. Presidenle, ao Parlamento compete uma parte da superintendência e fiscalização a que há pouco me referi e entre outras cousas, comppte-lho autorizar aqueles empréstimos que envolvam consignação de receitas. É osso um dos casos previstos na lei orgânica que pode trazer intervenção do Parlamento, e é isto que realmente tem prendido a atenção do Congresso já por mais de uma vez.

O caso presente não é bem esse, mas está" previsto na Constituição. E o caso novo de Portugal metropolitano fazer empréstimos a alguém. Parece impossível, mas ó verdade, ou parece que vai ser verdade.

^Mas no que é que a metrópole tem que intervir o" é da exclusiva competência do Congresso da República? E na aprovação de empréstimos que envolvam consignação de receitas. Quero dizer, o Congresso não pode delegar em ninguém esta competência e foi assim que aprovou a lei n.° 1:131.

O que se fez em 1921 convém que se não torne a fazer.

A consignação das receitas interessa duplamente. Primeiro porque é um encargo que a colónia vai tomar, segundo porque as suas receitas constituem a garantia do empréstimo que a metrópole vai t realizar. '

E chegado o momento de dizer porque é que Angola chegou" a este estado. Como é que só compreende que, dispondo á província de Angola de uma completa autonomia, tendo à testa do seu governo um Alto Comissário e dispondo da lei n.° 1:131, essa Colónia chegasse ao estado em que se encontra?

A sombra da lei n.° 1:131 contraiu a província de Angola empréstimos com o Banco Nacional Ultramarino, com a Caixa. Geral de Depósitos e com a Companhia dus Diamantes e, quando quis contrair empréstimos com outras entidades, não encontrou ninguém e Angola ficou muito admirada. E que o Banco "Nacional Ultramarino, a Caixa Geral de Depósitos e a Companhia dos Diamantes não estão bom no caso de todas as outras entidades que emprestam dinheiro.

A Companhia dos Diamantes, que tem valido em muito bons termos, o som prejuízo para o País, à colónia de Angola, teve em todo o caso o cuidado de consignar a receita que ela mesmo dava à província ao pagamento do empréstimo, e fez bem porque, se o não fizesse, praticaria um erro, como praticaram o Banco Nacional Ultramarino e a Caixa Geral do Depósitos, mas que não praticaram outras entidades. E que aquelas entidades quo vivem do emprestar dinheiro não emprestam cegamente, têm à sua disposição técnicos, que informem sobro o valor do empreendimento onde se vai aplicar o dinheiro.

Dizer àqueles quo emprestam o dinheiro que o façam tranquilamente porque lá está a lei n.° 1:131, que consigna as receitas da província, não é suficiente engodo, porque a primeira cousa que essas entidades procuram fazer é averiguar da existência de tais receitas.

Ora a metrópole vai agora fazer um empréstimo à província de Angola e por muito que a queiramos considerar — e eu considero — como uma continuação da Mãe-Pátria, por muito que "a consideremos portuguesa, que é, e ainda que a consideremos autónoma, como eu a consi-clero, nós temos, neste caso, quo a encarar como um estranho.

Dispondo o Alto Comissário dos poda-rés que lhe haviam sido conferidos, dia- • pondo de um Conselho Legislativo e de um Conselho Executivo e dispondo ainda. da lei n.° 1:131, traçou, como era natural, esse Alto Comissário, um largo plano de fomento. Mas os planos de fomento, exigem uma grande preparação técnica e económica da parte de quem os faz, e muita ponderação quanto ao tempo necessário para executar.