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Diário das Sessões do Senado

porque, tanbóm, as discussões parlamentares servem para a Loa interpretação das leis. \

Pregunto, pois, se a província de Angola fica desdu já autorizada a consignar essas receitas aos encargos dos euipréstimos, eu fica autorizada e obrigada V

Reconhece só quo os rendimentos gerais da província não garantem precisamente, c tanto assim que o Sr. MÍEÍs'.T3 das Finanças quero que a província Ê.quo desde já autorizada a consignar aos encargos do empréstimo as receitas criadas, e que mio tenham já um destino especial, e a criá-líis.

Portanto, ela não fica só autorizada; deve ficar autorizada e obrigada.

Possivelmente, não me fiz bem perceber, mas estou certo que o Sr. ÃLinistio das Colónias, um espírito tam superior, me entendeu, o antecipadamente agradeço a S. Ex.a qualquer resposta.

O orador não reviu.

O Sr. Eíinistro das Colónias (Correia da Silva): — Respondendo às considerações do Si'. Machado de Sorpa. direi que esta fórmula, «fica a província autorizado», é a fórmula legal, porque a, província não podo consignar receitas sem a devida autorização.

O que está no espírito da proposta é uma obrigação.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até às 21 horas e meia.

Eram J O J/oras.

Reabertura da sessão às 21 lioras e 44 minutos.

O Sr. Presidente: — Fui procurado rtor uma comissão de coloniais, quo me incumbiu de agradecer ao Senado o interesse e a boa vontade que tem manifestado na discussão da proposta do financiamento de Angola.

O Sr. Herculano Galhardo: —A comunicação que V. Ex.a acaba de fazer ao Sentido, parece-me quo vem a propósito.

O Senado está. demonstrando bem que não se nega a estudar com urgência e com cuidado esto assunto, e que correspondo ao apelo que lho dirigiu o Sr. Ministro das Colónias.

A primeira secção do Senado, ontem, estudou durante cinco horas, ponderada-mente, com o maior patriotismo, este-as-assunto.

E, tendo ouvido a crítica fria, imparcial que, foi feita à proposta, depois da palavra quente, persunsiva e patriótica do Sr. Âliuistro das. Colónias, prestando inteira homenagem à sinceridade e às convicções do Sr. Ministro, a primeira secção hesitou perante este dilema: do procurar aperfeiçoar a proposta o correr o risco de a ver demorada por motivo do ter que voltar à Câmara dos Deputados, ou do a não aperfeiçoar. Ora a primeira secção, repito, hesitou, mas resolveu aceitar o texto que veio da Câmara dos Deputados.

Foi uma votação interessante; votaram 9 contra 8, o quo revela o estado hesitante em que se achava secção. Mas, em-fim, votou e fê-lo com consciência.

Pertenço ao número dos vencidos, mas sou solidário com a becção.

Não mo dispenso, entretanto, por dever, de vir falar e apresentar cm sessão plena a argumentação que produzi na secção.

Sii.to-mo, porém, em todo o caso ligado à,s resoluções da secção, e não apresentarei emendas de espécie alguma a não ser que alguém as apresente, porque então o nieu dever é Jazê-las também.

Esta declaração vein a propósito do artigc l.D que está em discussão. Podia tê-la feito na generalidade, mas fazê-lo na generalidade, ou íaz6-lo sobre o artigo 1.° c a m3sma cousa.

O cue a proposta tem de importância está no artigo 1.°

Êsts artigo é o que procura valer à província de Angola; os outros artigos, são pormenores de execução, como que uma regulamentação e não são fundamentais.

O artigo 1.° abre um crédito de 9:000 contos ouro à província.

É um caso interessante para analisar, o ainda que eu corra o risco de fatigar a Câmara, não me furtarei ao dever de chamar a sua atençHo para o facto.