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Di^rín {Jas Sessões ao Senado

rani suíi* ieuementc ponderados p^ra L realização do plano do fomento.

Longr tio mini — porque não pri.tiro essa iajusiiça — tornar o Alto i omis>ário respOJisável pelo que se. fez. Nào o faço porquo seria unia grande injustiça.

Conheço beni S. Ex.a o Sr. general Nortou de Matos. IS. Ex.a e n:n hoi .nu de larg.is concepções, mas não ó iiui omnisciente. Todavia, junto dele. em Angola, estavam p.-ssous uuo tinaauí o dever do i.tib/mur S. Ex.1'1 coii\eiiientemente para evitar que ele praticasse erros que nós, cuin justiça, não podemos atribuir-lhe.

Apoia dos.

£ Para que servo um Secretário provincial, de íinanças ou como quer que se lhe chama? ,»Para que serve um Conselho Legislativo?

O Parlamento, ao votar a lei n.° 1:131., naquela embriaguez em que todos estávamos com a criação dos Altos Comissários, o Parlamento votou sem medir o alcance do que votava. Eu não votei, neta discuti a respectiva proposta de lei, preferi sair da sala. Mas pratiquei um eiró, de que estou arrependido, foi o de não ter vindo ao Senado no dia seguinte à aprovação dessa proposta de lei, e declarar que se estivesse presente a essa sessão teria rejeitado a proposta. Mas, rep to, uão discuti nem votei a proposta que criou os Altos Comissários.

^Mas vamos a ver o que votou o Congresso da República?

Votou uma autorização de ernpréstnio até í>O.QOv3:iK)0 de escudos ouro, dura ne 60 anos, determinando, aliás inconstitucionalmente, que os juros do ernpfesti.no seriam representados anualmente por u.na percentagem não superior à taxa do desconto no Banco Emissor.

jComo a lei limitava essa autori/ação até 1927, o Parlamento votou esta cci:sa fanfastica : supor q no a colónia de Angola passava de. 19-0 a 19J7 de um estado deficitário a um estado à» tal modo próspero que as receitas disponíveis anuais fossem de, cerca do l .800:000 libras ! j Como se isto fosse possível! Pois

é pnicisaiiM-nte isto que representam .-ique-It;.-. iium. r. s.

O Piiii.iinento não podia votar nem íiutoji/iii o empréstimo seiiào em taco das receitas da província. Se o Pu r lamento autorizou um einpi estimo até l;O.OUO:00" ilo escudos é porque supôs que as receitas anuais de Angola não se-r.iiin iniorioivs a 1.8UO.UUO lib. as ouro.

Isto foi siuui cou.-^a que o Parlamento vetou, iras eni que, aquelas pessoas que e.npresu.m dinheiro nào acrediuiin. Em (3 aius nào e possível consegui r-su essa mudança, ou transição.

Cem a velocidade das cousas portugue-ssa, com os recursos de que dispõe Portugal, recursos de. técnicos, recursos de mão de o->ru e recursos de actividade, não seriei possível que Angola passasse do regime deficitário em que vivia para o regime do um tal si/p rarit.

Mc s se iiá um Congresso da República que faz destas hipóteses, que direito tem esse mesmo Congresso para estranhar que um Alto Comissário os faça também?

Peaitoncie-so o Congresso.

Sejamos justos.

Mas nós já não estamos na época da embriaguez e visto que agora se trata de um dsvet-or que nos é querido e que somos nós quem empresta o dinheiro, vamos a ver se isto é possível.

E verdade que o empréstimo se vai fazer dentro das disposições da lei n." 1:131, mas nós tomos o direito de olhar para nós e de ver onde temos as receitas que garantam o empréstimo, visto o que se exani no § 1.°

Para me elucidar o esclarecer a este respeito, procurei o Sr. Ministro das Colónias para que S. Ex.11 me dissesse qualquer cousa.

Mas S. Ex.a com a sinceridade que o caracteriza e com a honestidade de homem mblico que também o caracteriza, disse que não tinha elementos suficientes p r. rã me informar como ou desejava. To-dí-via eu disponho dê uma documentação interessante e insuspeita para o cato e da qual me vou servir.