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Diário das Sessões do Senado

1:131, devo seT completamente insuspeito. O que pretendo ó restabelecer as cousas no pó de verdadeiro entendimento quo elas devem ter.

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo] : --ÍS. Ex.a tem a sua situação oficial que lhe permite afirmar que ossos 25:000 contos não podiam ter aplicação diferente da que tiveram, mas as minhas informações são precisamente ao contrário.

E que a lei n.° 1:131 marcava taxativamente num dos seus artigos a aplicação que esse dinheiro devia ter. Essa lei, porém, não havia sido respeitada, e quo, eun virtude da ditadura administrativa que houve em Angola, se havia alterado a aplicação da lt-i, adquii indo-se material muito bom P de muita utilidade para o futuro, mas de que se não necessitava para o momento.

Assim, com o pOrto do Lobiío, sem duvida um empreendimento de grande importância para Angola, se tinham contraído grandes despesas, quando afinal não havia o principal material, que devia ser o destinado a trazer os produtos do interior para o litoral.

O mesmo acontecera com os portos de Loanda e de Santo António do Zaire.

Era esta a convicção em que ou estava, mas certamente era uma suposição errada.-

Duvidava de que esses 2ò:000 contos tinham sido bem utilizados, em conformidade com a h>i n.° 1:131, e que nada ha via que justificasse essa ilegalidade.

Não me parece, poróm. quo o Sr. Ministro das Colónias consiga socegaf-me de maneira a eu íu-ar inteiramente seguro de que esses 25:000 contos foram bem aplicados.

Eu sei que na lei está o correctivo da concordância- em Conselho de Ministros, mas todos nós sabemos que isso não ó o bastante e é por isso que eu tenho muito receio de que essa arma fique na mão do Alto Comissário, que, talvez, por ser alto no nome se pode permitir liberdades que representam grandes prejuízos.

O Orador: — Tive muito gosto em ouvir S. Ex.a, mas o que pretendo é ser rápido e não demorar a discussão desta proposta de lei.

Evidentemente não posso, senão de uma forma geral, argumentar sobre a utilidade ou inutilidade dos empréstimos.

Seriei preciso quo eu próprio tivesse feito um inquérito à administração da pro-vínsia de Angola para poder responder com precisão às preguntas de S. Ex,a

Não tenho elementos para isso preseu-teironte; mais uma vez o confesso.

E um facto público, que eu não tenho receio de confessar aqui na Câmara, tanto ma:s quo não é da minha responsabilidade.

Posso mesmo dizer que considero a escolha tios funcionários para os altos cargos das colónias como um dever dos mais importantes do Ministro das Colónias, e tenho o prazer de ver corresponder a este modo de ver o único Alto Comissário quo está presentemente em funções, o de Moçambique, que tem, dia a dia, o Ministério das Colónias a par dos actos principais da sua administração.

De maneira que esse afastamento, essa ignorância do que seja a administração das colónias não existem sendo eu Ministro das Colónias.

íS. Ex.a preguntou-me se eu podia discriminar concretamente os compromissos tomados e a natureza deles; e, reierindo-•me a construções diversas, a compras de material, etc., preguntou-me se eu podia dar algumas indicações. Não as posso dar todas.

A minha proposta, como o próprio relatório declara, baseou-se nos trabalhos leitos pelo meu antecessor, quanto aos números que apresentei.

O meu antecessor, sei-o pelas suas próprias declarações, baseou-se em informações que obteve de várias estações, sendo o principal elemento que, permitiu o seu trabalho o relatório apresentado pelo director g< ral da Contabilidade Pública, Sr. António Malheiro.

E esse o trabalho, mais completo que existe sobre os encargos da província de Angola.