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Diário das Sessões do Senado

publicanos, ou pelo menos por pessoas que lhe sejam completamente fiéis.

Há um regulamento até em que se determina as condições em que os funcionários públicos podem ser destituídos desde que sejam desafectos ao regime.

tisse diploma tem sido letra morta.

Quando foi da revolta de Monsanto, esse diploma apareceu como sendo um dique a opor aos contrários, mas a brandura dos costumes portugueses tem levado a situações que não teríamos se porventura a par dos deveres de humanidade houvesse também que atender à defesa do regime.

Veja-se o que fez a França republicana.

Terminada a guerra de 1870, foi Thiers a pouco e pouco pondo de lado todos aqueles servidores que se mostravam inimigos do regime.

E,'assim, viu-se militares, com condecorações adquiridas nos campos de ba-taíha, rodeados de prestígio, a magistratura rodeada das suas imunidades, e no emtanto nem as cicatrizes dos soldados, nem as iniunidades dos magistrados puderam prevalecer, como era justo, contra a defesa das instituições.

Mas não é preciso ir ao estrangeiro para colher exemplos. Temo-los entre nós de boa fonte e fonte insuspeita. Temos, por exemplo, a grande palavra de José Estêvão Coelho de Magalheâs, esse homem que, segundo dizia Passos Manuel, era o orador mais brilhante que ele tinha encontrado, esse homem que podia ser acusado de tudo, menos de não ser um grande patriota, um extremo defensor das nossas liberdades.

Pois eu vou ler um trecho de um discurso que fez José Estêvão no Parlamento a propósito de umas transferências mandadas efectuar por um Ministro:

Leu.

Depois de esse homem — e isto é um exemplo frisante — veio Fontes Pereira de Melo, que, acusado no Parlamento do íazer umas transferências pelo Ministério dai Guerra, dizia:

Leu.

' Aqui tem V. Ex.a, Sr. Presidente, como no estrangeiro e em Portugal se sente o papel de Governo em questão dos seus funcionários.

Por consequência, repito, aproveite S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério o

ensejo, não o deixe fugir. Os momentos passam e as impressões são rápidas. Estamos agora debaixo da grande impressão da revolta qua se deu, mas S. Ex.a verá que. dentro em pouco, os bons, os melhores republicanos, sugestionados, entrarão no sen. Ministério a pedir benevolência por funcionários desafectos à República.

Que S. Ex.a os não ouça! Que S. Ex.a cumpra aquele programa de que a Repú-blicá tanto precisa: Ordem e Trabalho. Respeito pelas instituições, respeito pela Constituição.

O orador não reviu.

Lida na Mesa, foi admitida a moção do Sr. Catanho de Meneses.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sobre se permite que a sessão seja prorrogada até que t>eja votada a moção do Sr. Gatinho de Meneses, e, porventura, outras moções que sejam enviadas para a Mesa, e bem assim as propostas de lei sobre suspensão de garantias e regime dos fósforos, se já se encontram na Mesa.

O Sr. D. Tomás de Vilhena (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não vejo nenhum inconveniente em ser prorrogada a sessão para se discutir este incidente, que está demais esclarecido e debatido.

Também concordo em que será de urgência tratar de quaisquer medidas relativas à ordem pública, mas querer juntar a tudo isso a discussão da proposta de Ifi relativa aos fósforos é que eu não posso admitir e contra tal protesto.

Ajwiados.

Separem-se os assuntos. Os fósforos a p eu tempo.

Não me nego a colaborar, a discutir e a assistir a toda a discussão que agora se trava, bem como à de qualquer outra medida que diga rospeito ao restabelecimento da ordem pública e que o Governo declare ser necessária. Mas juntar os fósforos a esta é que não. Não e não!