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Sessão de 3

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rtador civil da ITorta, mas Cies estão à disposição de S. Ex.a no mou Ministério, asstui como quaisquer outros elementos de informação.

É muito difícil saber quem ó que tem razão.

A situação é esta: havia uma romaria, ou festa para a qual havia duas entidades que procuravam conquistar as simpatias do público, à custa da farinha.

Todavia, como o Sr. governador civil me disse que rníiis minuciosamente, em relatório, me informaria como os íactos se passaram, "aguardo a remessa desse relatório para então poder fazer um juízo seguro sobre o assunto.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — É preciso, atender a que, neste caso, o Sr. governador civil da Horta é arguido.

O Orador: — A informação do Sr. governador civil é de que a distribuição da farinha foi efectuada de acordo com a comissão de abastecimentos. Se assim é, essa distribuição foi feita nos termos da lei:

Aparte do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Orador: — S. Ex.a está falando com certo calor. Se assim o entender, posso aqui trazer os telegramas e os próprios artigos dos jornais.

O Sr. Santos Garcia: — A lavoura do país e principalmente a do Alentejo, no que se refere à média e pequena lavoura, atravessava há perto de um ano verdadeiros dias de amargura em virtude da falta de numerário.

Uma lei existe desde o princípio da República que tem protegido essa lavoura, que é a lei do crédito agrícola. Ela tem feito com que era diversas regiftes se tenha desenvolvido extraordinàriamdnte a lavoura.

Agora, o $r. Ministro da Agricultura, segundo informações que tenho, acaba de assinar um decreto em quo permite que a verba destinada ao crédito agrícola seja reforçada por forma a poder melhor beneficiar essa pequena lavoura.

Tal medida é de efeitos extraordinários porque a lavoura já no ano passado não

foi auxiliada como o devia ser e este ano -, encontrava-se em sérios embaraços.

Medidas desta natureza, Sr. Presidente, não posso deixar de a-s reputar como verdadeiras medidas de fomento. Não são como muitas outras que não passam de meras utopias e de reformas fantasistas.

Por isso, não só como parlamentar, mas sobretudo como amigo da pequena lavoura e como director de uma Caixa de Crédito Agrícola, entendo do meu dever felicitar o Sr. Ministro da Agricultura pela promulgação de tal medida.

• O Sr. Ministro da Agricultura ''Amaral Reis): — Sr. Presidente: cumpre-me agradecer ao Sr. Santos Garcia as palavras amáveis, aliás imerecidas, que acabou de me dirigir.

Eu não fiz mais do que aproveitar *s fundos que pertencem á Junta do Fomento Agrícola para acudir à lavoura com capitais baratos.

O orador não reviu*

O Sr. Costa Júnior: — Peço a V. Ex.&, Sr. Presidente, a fineza de solicitar dos Srs. Ministros da Instrução e da Guerra a sua comparência na próxima sessão.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira 5, à hora regimental com a seguinte ordem do dia:

Projecto de lei n.° 776, reintegrando no exército o primeiro sargento António Jo?é da Rosa.

Projecto de lei n.° 803, aplicando o disposto nos artigos 4.os das leis n.os l :4Õ2 é 1:450 aos segundos oficiai? actuais do Ministério das Finan as.

Projecto de lei n.° 526, proibindo as queimas de matos no distrito de Faro.

Projecto de lei n.° 348, proibindo a exploração e criação de gado lanígero e caprino no distrito de Faro.

Projecto de lei n.° 575, regulando a aposentação dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Proj >cro de lei n.° 849, restaurando os jnlirados municipais em Penamacor, Ca-daval e Macieira da Cambra.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 núnutos.