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Sessão de 3 de Junho de 192o

tem V. Ex.a submeteu à apreciação do Senado, sendo aprovado, um voto de sentimento pela morte de uni tíilio que acabo de perder há poucos dias.

Muito sensibilizado o profundamente reconhecido agradeço à Câmara a sua atitude neste triste acontecimento que muito me punge a alma.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

. ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 833. Leu-se. '

É o seguinte:

Artigo 1.° E reintegrado no serviço da armada, no posto de marinheiro artilheiro, e imediatamente transferido para a guarda nacional republicana no posto de primeiro sargento, devendo ser em seguida reformado no posto de tenente, ao abrigo das disposições da lei n.° 1:158, o cidadão Miguel Fernandes.

§ único. A contagem do tempo do serviço para efeitos de reforma far-se há desde a data do seu alistamento na armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—César Procòpio de Freitas

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

- O Sr. Silva Barreto:—Este projecto respeita à reintegração no serviço da armada, no posto de marinheiro artilheiro, de uma praça do mesmo corpo.

E praxe nesta Câmara e creio que na outra também, quando se trata da reintegração de qualquer oficial ou praça na armada ou no exército, serem ouvidos os respectivos titulares.

Nesse sentido eu pedi a V. Ex.a, Sr. Presidente, para enviar ao Sr. Ministro da Marinha o projecto que está em discussão, pedindo para que S. Ex.a se pronuncie se porventura entender que está preparado, porque naturalmente S. Ex.a quere estudar o projecto e nnsse caso S. Ex.a resolverá ou não só deve continuar a discussão do projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da , Silva): — Sr. .Pivsidoute: tendo lido esta proposta concordo com ela porque representa uma solução análoga a outrcis que já têm sido tomadas.

O Sr. Silva Barreto:—Em virtude das declarações do Sr. Ministro da Marinha, das quais eu deduzo que assiste uma tal on qual razão a esta praça da armada que tem prestado relevantes serviços cà República, eu entendo que esta proposta Oó do aprovar.

O Sr. Presidente : —Vai pôr-se à votação.

Foi aprovado na generalidade e na es-. pecialidade.

O Sr. Presidente: — Vai ler-so para discussão o projecto do lei n.° 776.

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Ê o seguinte:

Artigo 1.° É reintegrado no exército, por 'efeito desta Jei, o primeiro sargento do distrito de reserva n.° l, actualmente com baixa, António José Rosa, e nesse posto considerado desde 28 de Janeiro . de 1U08, nos termos do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 19-2, por distinção, como justa e merecida recompensa pelos serviços prestados à República, quer na propaganda, quer nos movimentos de 28 de Janeiro do 1908 e 4 o 5 de Outubro de 1910, em que tomou parte activa e preparatória de bastante valor.

Art. 2.° Ao primeiro sargento a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições consignadas na lei n.° 1:158, de 30 de Ahril do 1921, o qual será reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lho competiria como se estivesse ao serviço efectivo na data dá promulgação da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.—Costa Júnior.

CT Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Ministro da Guerra (Mimoso Guerra): — Sr. Presidente : vejo agora pela primeira vez esta proposta de lei.