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Diário das Sessões do Senado-

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : coerente com os princípios que tenho sustentado, não voto o projecto de lei em discussão.

Assisti às homenagens prestadas pelo Senado à memória do grande republicano que foi João Chagas.

O meu silêncio representou uma anuência a tudo quanto se disse em abono desse grande patriota. Mas de nós reconhecermos as grandes qualidades de republicano, as inexcedíveis virtudes cívicas de João Chagas, ato ao ponto de votarmos de olhos fechados, sem conhecermos o que votamos, uma pensão à esposa, vai para mim uma grande distância.

Sempre combati todos os projectos de lei concedendo pensões.

Fiz apenas excepção para as viúvas de António Granjo, de Carlos da Maia e de outros, atenta a gravidade da situação das suas famílias e da ca.usa que determinou as suas mortes, e mais porque, quando votei ossas pensões,' identifiquei-me com a vontade nacional, quando lhe dei o meu voto não fiz mais do que integrar-me no modo de pensar da nação, que eu desejo sempre traduzir.

Perante o projecto do lei que agora se discute, o caso muda absoluta e inteiramente.

O Congresso da Kepública faz leis, no ponto de vista constitucional, mas as leis surgem dos costumes, dos hábitos, das tendências.

Para que uma lei constitua um verdadeiro diploma, uma verdadeira regra para as questões sociais, é necessário que a corrente da opinião pública a perfilho, a adopte ou a peça.

Até aí há somente a vontade do Parlamento, mas nunca há a consagração de uma aspiração nacional. 1 Eu, representando o país, sou obrigado a identificar-me com o seu pensamento, Com os seus sentimentos e com a sua acção.

Se porventura se tivesse levantado na imprensa, nos comícios, • nas associações, ou por qualquer forma onde se manifesta a actividade humana, uma corrente de opinião no sentido de ser concedida uma pensão a qualquer das famílias a que -este projecto de lei se refere, embora tivesse de transigir com a minha opinião pessoal, eu tinha que sancioná-la e que a votar.

Mas morreu João Chagas e no dia seguinte decreta-se que os seus funerais-fossem nacionais e que O dia do 'seu enterro fosse considerado de luto nacional, não deixando que a opinião pública se manifestasse sobre a forma como se devia consagrar esse morto ilustre. E é agora o Sr. Presidente do Ministério que vem apresentar uma proposta de lei à Câmara dos Depatados e neste momento ao Senado estabelecendo uma pensão a favor da viúva e filão de João Chagas.

Afigura-se-me cedo de mais porque não-há provas, não há indícios, não há elementos para que nós possamos julgar, aquilatar ou avaliar das condiçfies de fortuna em que ficou a viúva desse, como já. disse, grande patriota.

É cedo demais para nos pronunciarmos.

• Esto projecto não passa de um projecto de afogadilho.

Aproveitou-se o momento ,de estar a opinião pública sobre a impressão de uma morto, para se vir pedir uma pensão, embora simpática, mas discutível no momento ,

Não está o País em condições de dar alimentos e pensões a ninguém porque tem o seu orçamento bastante desequilibrado,

Disse o Sr. Artur Costa que tinha melindres em entrar na averiguação de saber se a viúva ficava em boas ou más condições. .

Eu não penso como S. Ex.a Eu aqui sou representante do País, sou Senador e-tenho o dever de defender os interesses-do Estado.

' Tenho, pois, o direito de investigar para formar o meu juízo, e depois proceder de-harmonia com a minha consciência.

Sabe-se que, quando morrem homens que o supriram lugares de destaque, imediatamente se sabe as condições de fortuna,

• Até hoje ainda ninguém, absolutamente-ninguém, me disse nem li em nenhum jornal qae a situação de João Chagas ao-tempo da sua morte era precária.