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Seàsãó de 12 de Junho de 1920

•O Orador: —Também eu achava preferível que só interviessem neste ramo de indústria capitais portugueses, mas não vejo que perigos possa haver na entrada dos capitais estrangeiros. Pelo contrário, entendo que da entrada desses capitais devem resultar grandes benefícios, e posso até citar a V. Ex.as dois exemplos para ver a importância que isso tem;

A iei relativa à liquidação da frota dos. Transportes Marítimos do Estado preceituava, e preceitua, que • os navios não podiam ser vendidos senão a empresas portuguesas. Pois, por não poderem entrar nessa aquisição os capitais-estrangeiros os navios têm sido pessimamente vendidos. .

Com o vapor Porto deu-se até um caso que não deixa de merecer a nossa atenção.

Este navio foi adquirido por um capitalista português pela quantia de 4:800 libras e, como a lei ò permite, foi trocado pelo Sevilha, que, segundo dizem, vale nada mais nada menos do que 13:000 libras.; o Porto, segundo também ouvi dizer e que acredito,' foi vendido a uma companhia italiana para desmanchar—porque até foi difícil realizar a navegação até 'aquele país — pela quantia de 17:000 libras, quando aqui não conseguiu mais de 4:800.

Já vê, portanto, S. Ex.a o prejuízo que o' Estado teve em não permitir que viessem licitastes estrangeiros.

O vapor índia foi vendido por 6:000 libras; pois houve já uma proposta para o trocar-por um rebocador que vale 8:000.

Por consequência já S. Ex.a vê o valor que tem o projecto de lei que se está discutindo.

O Sr. Querubim Guimarães (com licença, do orador}:. — Nesse caso da venda-dos navios dos Transportes Marítimos tem V. Ex.a toda a razão, tanto mais que eu. tive ocasião de aqui manifestar a mesma, opinião.

Foi realmente um erro, conforme previ, o não se permitir a concorrência de capitais estrangeiros, mas, Sr. Presidente e Sr. Ministro, o caso desta proposta não é o mesmo da outra...

O Orador (continuando}: — Se se tivesse, há mais tempo, votado esta proposta de

lei, estou convencido de que os interesses do Estado teriam sido melhor acautelados. .

O orador não reviu.

Posta à votação a proposta de lei, foi aprovada na generalidade e na especialidade.

O Sr., Vicente Ramos:—Requeiro a dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.

Foi dispensada.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 902.

O Sr. Herculano ^Galhardo (para interrogar a Mesa}:—

• O Sr. Presidente:-—Trata-se dum projecto de lei que o Senado resolveu discutir.

O Sr. Herculano Galhardo:—Pregunto a V. Ex.a se considera este projecto compreendido no § 1.° do artigo 89.° do Regimento para lhe ser dispensada a impressão.

O Sr. Presidente: —V. Ex.as é que lhe dispensaram a impressão.

Quanto a mim o projecto é realmente de certa importância...

O Sr. Herculano Galhardo : — O Senado poderá resolver discutir o projecto mas, procedendo assim, procede contra a Constituição que taxativamente prescreve que os projectos são discutidos de acordo com o Regimento e não contra ele.

Sr. Presidente: nada posso, visto que o Senado resolveu discuti-lo, mas faço o meu protesto e, no dia em que me sentir vexado, resta-me sair da sala e mais nada.

O Sr. Presidente: — Como há dúvidas acerca da interpretação do artigo 89.° do Regimento, consulto o Senado"~ sobre se julga • indispensável a impressão desta proposta...