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tiessão de 16 de Junho de 1926

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rêsse na discussão de qualquer deles, ou vêm ou delegam num seu colega que esteja habilitado.

Se não fazem uma cousa nem outra vé porque se desinteressam. '

O Orador: — Estou de acordo corn V. Ex.a

Os Ministros devem afirmar a sua opinião.

Boa? Má?

Que importa? O que devem é manifestar-se sobre os projectos ou propostas.

O Senado votará depois como entender. O que se fez representa portanto um atropelo do Regimento e uma violência por parte da maioria.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — Nem o Governo nem o Ministro têm rés-. ponsabilidades na proposta do Sr. Ribeiro de Meio. ^

O Orador: — O Regimento diz:

Leu.

Parece-me que isto é bem claro:

«Quando qualquer proposta ou projecto é originado, etc.» , brocam-se apartes.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar):—Ninguém mais do que eu desejaria.que esta proposta sofresse pequena discussão e portanto não tivesse havido sobre ela aquele largo debate a que nós temos assistido. Mas a verdade é que ninguém pode coartar a qualquer Senador os direitos que lhe são devidos.

Houve alguns Srs. Senadores, que entenderam falar sobre ela o tempo que o Regimento lhes concede e apresentar as emendas que julgaram convenientes.

Ora nós não temos que fazer senão respeitar absolutamente esse direito que assiste aos Srs. Senadores, e nem eu nem às pessoas que se prezam podemos submeter-nos ao peso do número; temos que nos submeter, mas sim ao peso da lei, e a lei neste caso é o nosso Regimento.

Não há maneira de me convencer de que aquele artigo do Regimento que diz que para discutir qualquer proposta de origem governamental é necessária a presença do Governo aqui, queira apenas

dizer que deve estar sentado nas cadeiras . do / Poder um representante do Governo. • E evidente que esse artigo foi posto, no Regimento com o fim de o Governo, poder dizer da sua justiça acerca da proposta que esteja em discussão.

O facto de se dizer que a proposta que estamos discutindo não é tal qual como o Sr. Presidente do Ministério-a apresentou também não colhe, porque então o Regimento deveria dizer que não era necessária a presença do Governo quando essas propostas tivessem sofrido alteração.

Ora o que o Regimento diz é que deve estar presente qualquer Ministro quando as propostas sejam originárias do Governo.

Essa proposta teve, evidentemente, origem no Governo.

Portanto, Sr. Presidente, não queira a maioria impor-se-nos pelo número porque se assim ior nós havemos de empregar todos os, esforços a fim de não deixarmos vingar semelhante processo.

Tenho dito.

O Sr. Afonso de Lemos (sobre o modo ch votar): — Sr. Presidente : isto que se está passando é o que se costuma chamar uma tempestade num copo de água.

Eu creio, Sr. Presidente, que todos têm estado a fazer confusão.

Há que distinguir nessn proposta duaã partes: a primeira, o que se refere às pensões às famílias de João Chagas, Fiel Stockler e França 'Borges, está perfeitamente . nos termos de ser discutida e votada, como já foi, porque, sendo as propostas de pensões de origem ministerial já,.tinham o parecer dos respectivos Ministros.

Agora, sobre a proposta do Sr. Ribeiro de Melo é que se tem estado a fazer confusão, até mesmo o Sr. Mendes dos-Reis porque a considera de origem ministorial quando de facto não é; e o que aconteceu é que sobre a proposta do Sr. Ribeiro de Melo foi requerida a presença do Ministro.

Relativamente a. essa proposta disse eu até ainda agora que estaria disposto a dar-lhe o meu voto dês do que com ela estivesse de acordo o Sr. Ministro das Finanças.