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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Procopio de Freitas: — Sn Presidente: se não estou em erro, as cousas p assaram-se da seguinte forma.

O^Sr. Ribeiro de Melo requereu que esta proposta não fosse discutida sem a presença do Sr. Ministro das Finanças e guando estava para ser submetido à sanção do Senado êste^ requerimento o Sr. Mendes dos Reis invocando até o Regimento disse que esta proposta não podia ser discutida porque não0estava presente nenhum membro do Governo.

Nesta altura V. Ex.a lembrou-se também da disposição regimental e disse que não poderia de facto ser discutida porque estava presente apenas o chapéu do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio pronunciou-se depois sobre o assunto declarando que não estava habilitado a discutir esta última parte que era aquela que dizia respeito à emenda apresentada pelo Sr. Ribeiro de Melo; portanto parece que continuamos na mesma e esta última parte não deve ser discutida sem estar cá o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Mendes dos Reis (sobre o modo "de votar}: — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Silva Barreto mantém a sua afirmação, dizendo que o requerimento foi aprovado.

Partamos do princípio que assim foi: se tal se fez, infringiu-se o Regimento, porque o Sr. Presidente não podia pôr tal requerimento à votação, sendo esta.proposta uma proposta ministerial.

O artigo Õ0.° do Regimento diz claramente o seguinte:

Leu.

E nós adoptamos como praxe,-e muito bem, que, quando não está presente o ministro que apresentou a proposta, quando qualquer outro membro do Governo se dê pôr habilitado,, o Senado aceita essa habilitação e discute.

O Sr. Ministro do Comércio disse que não estava habilitado sobre esta última parte da proposta, e, por consequência, é o mesmo que não estar presente o Governo e não se podia discutir a proposta.

Além disso ON Regimento no seu artigo 175.° diz o seguinte:

Leu.

Não é portanto qualquer simples vota-

ção da Câmara" feita na ocasião, que pode alterar o Regimento.

Sr. Presidente: eu sigo as pisadas do Sr. Herculano Galhardo; sempre que haja qualquer proposta a discutir sou de opinião que se deve cumprir inteiramente o Regimento.

O Sr. Silva Barreto (para invocar o Regimento) : — Sr. Presidente ::^vou ler o mesmo artigo que acaba de ler o Sr. Mendes dos Reis1, que é o seguinte:

Leu.

Pregunto: ^o Governo estava ausente quando se pôs à votação o requerimento?

. O^Sr. Ribeiro de Melo (em aparte): — Estava presente o Sr. Ministro do Comércio, que declarou que não estava habilitado.

O Sr. Costa Júnior (em aparte):—O Sr. Ministro do Comércio não declarou que não estava habilitado para assistir à-discussão da proposta do Governo; pelo contrário; mas para a proposta do Sr. Ribeiro de Melo é que disse não estar habilitado.

O Sr. Mendes dos Reis (em aparte): — Da proposta do Sr. Ribeiro de Melo é que se trata.

O Orador: — De facto o artigo 50.° n3o permite a discussão de qualquer proposta sem a presença do Governo. O Governo estava presente.

O Sr. Ribeiro de Melo (em aparte): — O Grovêrno não estava presente.