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Diário das Sessões do Senado

um

rito, a redacção que eu proponho é pouco melhor.

A minha proposta ó a seguinte:

Proposta

As infracções ao disposto no artigo anterior serão punidas com a apreensão e venda em hasta pública do gado, revertendo o produto líquido ,da venda em benefício dos hospitais do distrito de Faro.

Foi lido na Mesa o artigo 3.°, e entrou em discussão.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Prssi-deete: nem me atrevo a fazer a crítica do artigo 3.° deste projecto de lei, porque, se a fizesse, ela seria interessante.

Isto de querer obrigar o dono da propriedade a só conceder licença a estranhos, para apascentação do gado na sua propriedade, por escritura pública, só a rir! .

Entendo que o melhor é eliminar ,êste artigo, e neste sentido mando .para a Mesa uma proposta.

O Sr. Presidente:—Como a proposta do Sr. Alfredo Portugal, relativa ao artigo 3.°, não colide com o espírito do pró-jocto, eu vou pô-la desde já em discus-

BOiU.

Foi aprovada a proposta do Sr. Alfredo Portugal, referente ao artigo 3.°

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente : embora este projecto de lei, em. todos os artigos antecedentes, diga respeito apenas ao distrito de Faro, pela redacção do artigo 4.°, poderia depreender--se que ele tinha um carácter geral, e portanto se aplicava a iodo o país, quando não era esse o meu espírito.

Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta tendente a, que a doutrina deste artigo seja aplicada simplesmente ao distrito de Faro.

Lida na Mesa, foi admitida.

É a seguinte:

Proponho que ao artigo 4.° se acrescente: «no distrito de Faro». — Medeiros Franco.

foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 5.°

O Sr. Medeiros Franco:— Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 5.°, pois me parece quo só pode englobar no mesmo artigo o respectivo parágrafo e não ser necessário especificar o representante do proprietário.

Foi admitida.

O Sr. Alfredo Portugal :-=- Sr. Presidente: para o efeito de não ser aprovada na Secção a proposta do Sr. Medeiros Franco, eu à cautela, elaborei unia contra-pro-posta, que vou mandar para a Mesa eliminando o § único do artigo 5.°

Não acho necessidade alguma de se especificar o que seja o representante do proprietário.

Nestes termos, marido para a Mesa uma proposta:

O Sr. Mendes dos Reis :— Sr. Presidente : todos nós sabemos que o Regimento do Senado é muito curioso, mas o que talvez V. Ex.a não reparasse é que no caso presente, em que o projecto que se discute tem sofrido emendas em todos os seus artigos, tendo por isso que voltar à Secção as respectivas propostas, V. Ex.a vai pôr à votação o artigo 6.° que diz: fica revogada a legislação em contrário.

Ora este artigo só deve ser votado quando o tiverem sido todos os antecedentes.

Poderia acontecer por exemplo, no caso de serem rejeitados todos esses artigos, ficar uma lei unicamente com este artigo: fica revogada a legislação em contrário, o que seria ridículo.

E não é próprio do Senado, estar a votar que fica revogada a legislação em contrário, sen saber o que se revoga.