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Diário dag Sessões do Senado*

Figura nele o meu nome como relator. Devo, porém, permita-se o plebeismo,'«sacudir a água do meu capote».

Eu fui o relator nomeado na Secção não para dar nova redacção ou para estudar em sarna o projecto, mas apenas para lhe dar aquela redacção que dão os relatores ali indicados, os quais nada podem alterar ao que foi votado, como V. Es.* sabe.

Eu entendo, Sr. Presidente, que devemos substituir, seuão todos, pelo menos quási todos os artigos deste projecto de lei.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo):— £,E para os outros distritos?

O Orador: — E que todo este projecto se refere ao distrito de Faro.

O Senado pode tornar extensiva esta medida a todos os distritos, eu porém não a desejo para o meu porque tenho lá verificado que muitas vezes os gados são instrumento dê vida para muita gente, sobretudo para pobres que com eles sustentam as suas famílias.

Eu considero este sistema de restringir a criação e exploração de gado lanígero •e caprino pouco fomentador da riqueza.

Pelo que conheço do assunto e pelo que nomeadamente respeita ao meu distrito, Ponta Delgada, que muito especificadamente aqui represento, é minta opinião que não se deve generalizar esta medida, pelo menos ao arquipélago açoreano.

Mas, Sr. Presidente, seguindo a minha ordem de ideas,-eu enteado que deve ser substituído este artigo 1.°, e, pela razão de que se até já foi votado na generalidade este projecto é porque alguma cousa de aproveitável contém.

Não necessitamos, de alíneas nem da redacção tal como ela está. .

Sr. Presidente: nós não podemos limitar a criação e exploração de gado ca-priao e lanígero a quem tem propriedades.

Se eu possuir uma propriedade, mesmo por arrendamento, posso legitimamente usar dela e posso até intentar uma acção contra quem queira restringir-me o uso da mesma.

Por consequência a redacção que vou apresentar é muito mais simples e - evita grandes dificuldades.

E lida e admitida a proposta de substituição.

JL a seguinte:

Quando qualquer proprietário ou seu representante encontrar gado das espécies mencionadas no artigo 1.° dentro da sua propriedade poderá apreendê-lo, dando--lhe o destino prescrito nas leis em vigor..

O Sr. Santos Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°

Ê a seguinte:

Proponho, em lugar das palavras .«distrito de Faro»,-as seguintes «distrito das-províncias do Alentejo e Algarve».

É lida e admitida.

O Sr. Alfredo Portugal:—Não vou discutir as propostas que têm sido enviadas para a Mesa respeitantes ao artigo l.°Isso é para a Secção respectiva.

O Sr. Medeiros Franco, ilustre relator da última redacção do parecer sobre este projecto, disse que nos sentiríamos alarmados com a. forma jurídica que deu ao-mesmo.

Dsclaro, por mim, que tal não sucede, acho bem melhor a forma jurídica que S. Ex.a lhe deu do que a sua redacção-primitivai

Quanto à . modificação apresentada por S; Ex.a relativamente ao artigo 1.°, não concordo; isso, •porém, ficará para ser discutido na Secção.

Há uma parte do n.° 2.° da alínea 6) do artigo 1.° que acho pessimamente redigida.

Com franqueza não se percebe, e por essa razão mando para a Mesa uma proposta de eliminação dalgumas palavras.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente : pedi a palavra apenas para declarar que, com mágoa minha, não estou do .acordo com este projecto. Mas, como já está votado na generalidade, eu quero dizer a V. Ex.a que1 não concordo, de forma alguma, com as dificuldades que o artigo 1.° estabelece para os criadores de gado caprino e lanígero.