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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Alfredo Portugal:—Nã& me causou admiração vor o Senado aprovar por unanimidade a generalidade do presente projecto.

Pô-lo V. Ex.a agora em discussão na especialidade e é sobre ela que eu desejo apresentar modificações a algumas das suas disposições, propriamente de carácter jurídico.

Assim, peio que respeita ao artigo 1:°, como ele compreende três parágrafos, eu rogo a V. Ex.a se digne informar-me se Ele está também em discussão.

O Sr. Presidente: — Foi posto em discussão completo.

O Orador:—Muito obrigado a V. Esr.s Mando para a Mesa uma proposta de modificação do § 1.°, uma de eliminação do § 2.° e outra de substituição do § 3.° do projecto.

Foram lidas e admitidas as três propostas.

São as seguintes :

«Proponho a eliminação do § 2.° do artigo 1.° do projecto de lei n.° 526».— Alfredo Portugal.

«A pena imposta não invalida as acções judiciais competentes». — Alfredo Portugal

«Proponho a eliminação do § único do projecto n.° 348, última redacção».—Alfredo Portugal.

O Sr. Catanho de Meneses:—Eu uâo entro agora em discussão sobre a técnica do artigo, a não ser na parte jurídica, porque realmente me convenceram as razões aduzidas pelo Sr. Silvestre Faícão de que a doutrina desse projecto é eminentemente útil. Com o qne não posso concordar é com o § 2.° desse artigo»

O Sr. Alfredo Portugal:—JÁ mandei para a Mesa uma proposta de eliminação desse artigo.

O Orador: — Eu sei que V. Ex.a mandou essa proposta para a Mesa, mas consta-me qus o Sr. Medeiros Franco tenciona enviar para a Mesa uma proposta de

substituição do § 2.°, -proposta -que mais ou menos defenderá a doutrina de serem restringidas não só as penas, mas também as multas, porque S. Ex.a entende, como muitas outras pessoas entendem, e-bem, que as penas demasiadas trazem sempre uma benevolência do juiz talvez demasiada, E suponho., porque isso é pos-síveL que a doutrina apresentada pelo Sr. Medeiros Franco seja aprovada, mas, porque pode acontecer que as multas correspondentes não estejam ao alcance daqueles cue as têm de pagar, eu manda para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.°, a fim de ser apreciada pela Secçito.

O orador não reviu. ' .

foi lida e admitida a proposta. É a seguinte :

«Artigo 2.° O produto líquido das mul-}as será igualmente distribuído pelos hospitais do distrito».— J. Catanho de Mene-

«§ 2.° Se o transgressor não possuir os meios necessários para o pagamento da multa a que se refere o parágrafo anterior será esta deminuída ou eliminada^ conforme as circunstâncias».

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva) : — Tenho a honra do enviar para a Mesa uma proposta de nomeação para o cargo de governador da província de Macau, do tenente-coronel do estado maior, Sr. Maia Magalhães.

O Sr. Medeiros Franco:—Eu tenho de louvar, as palavras que acaba de proferir o Sr. Cr.tanho de Meneses. S. Ex.a convenceu-se da utilidade sccial deste projecto, e por isso lhe deu o seu voto na generalidade! O mesmo se verificou a meu respeito, pois com o meu silêncio só signifiquei que com ele concordava plenamente.

Pelo que respeita à especialidade, entendo que a sua redacção é imperfeita, isto sem o menor melindre para o seu autor.

Vou mandar para a Mesa uma proposta de substituição de todo o artigo 1.° e parágra:?os, e outras emendas ao projecto.